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São Paulo disciplina acesso democrático a obras educacionais e pedagógicas

Está em vigor, no município de São Paulo, o Decreto 52.681, de 26 de setembro de 2011. O documento dispõe sobre o licenciamento obrigatório das obras intelectuais produzidas com objetivos educacionais, pedagógicos e afins no âmbito da rede pública municipal de ensino. O decreto foi motivado pela necessidade de regular, no âmbito municipal, a divulgação das obras elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação, bem como as condições de seu uso e reprodução por terceiros, como medida pública que visa assegurar e disciplinar o acesso democrático aos conteúdos educacionais e pedagógicos de natureza pública. Estabelece que as obras produzidas pela Secretaria serão disponibilizadas na Internet e licenciadas para livre utilização, desde que se preserve o direito de atribuição ao autor e utilize para fins não comerciais. Leia a íntegra do decreto.DECRETO Nº 52.681, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011Dispõe sobre o licenciamento obrigatório das obras intelectuais produzidas com objetivos educacionais, pedagógicos e afins, no âmbito da rede pública municipal de ensino.GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação é detentora dos direitos autorais sobre as obras por ela produzidas, cuja utilização por terceiros, desde que para fins não comerciais, depende de sua prévia e expressa autorização;CONSIDERANDO a necessidade de regular, no âmbito municipal, a divulgação das obras elaboradas por aquela Secretaria, bem como as condições de seu uso e reprodução por terceiros, como medida de política pública que visa assegurar e disciplinar o acesso democrático aos conteúdos educacionais e pedagógicos de natureza pública,D E C R E T A:Art. 1º. As obras intelectuais produzidas pela Secretaria Municipal de Educação para utilização pelas unidades da rede pública municipal de ensino, com objetivos educacionais, pedagógicos e afins, tais como livros e materiais didáticos, orientações curriculares e manuais de orientação para o programa de alimentação escolar, deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico daquela Secretaria no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet e licenciadas para livre utilização, compreendendo a cópia, a distribuição e a transmissão, observadas as seguintes condições:I – preservação do direito de atribuição ao autor;II – utilização para fins não comerciais.Parágrafo único. A licença obrigatória de que trata o “caput” deste artigo compreende o direito de criação de obras derivadas, desde que sejam licenciadas sob a mesma licença da obra original.Art. 2º. Os contratos celebrados pela Administração Municipal visando à produção das obras referidas no artigo 1º ou à cessão de direitos autorais de terceiros, quando necessária, nos termos da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, deverão prever expressamente a obrigatoriedade de divulgação e licenciamento das obras, na forma estabelecida por este decreto.Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.GILBERTO KASSAB, PREFEITOALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de EducaçãoNELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo MunicipalPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de setembro de 2011.

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