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Copevid quer banco de dados de violência doméstica nos MPs estaduais até 2015

A Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid) escolheu em março sua coordenação e elencou metas para os Ministérios Públicos estaduais no biênio 2014/2015. Entre elas, o grupo pretende fomentar a produção de estatísticas sobre a violência contra as mulheres nos diferentes Estados brasileiros, conformando as informações em uma plataforma comum que possa ser acessada por todos.“Discutimos as dificuldades, elencando o diagnóstico de cada Estado presente, e vimos que há pontos recorrentes. Um deles é justamente a necessidade urgente de reunir dados, a partir de um sistema consistente, que faça uma leitura da atuação dos MPs de todos os Estados no enfrentamento à violência contra as mulheres”, explica a promotora de Justiça da Bahia Márcia Teixeira, que foi reconduzida ao segundo mandato à frente da coordenação da Comissão.A promotora lembra que a ação de cadastro dos casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres está prevista no artigo 26, III, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), além de ser uma recomendação incluída pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher em seu relatório final.A meta foi aprovada por todos os representantes de MPs estaduais presentes – ao todo, 23 Estados e o Distrito Federal estavam representados.Fortalecer as estruturasAlém da falta de estatísticas, outro ponto recorrente entre os desafios apontados pelos promotores foi a necessidade de ampliar e fortalecer as estruturas dos núcleos e promotorias especializados para atuar no enfrentamento à violência doméstica do MP.Por outro lado, entre os avanços identificados na avaliação da Copevid estão justamente as ações promovidas por estes órgãos: a realização de projetos de capacitação e sensibilização em relação à violência contra as mulheres internamente nos MPs e junto à sociedade; e a aproximação entre as promotorias e demais órgãos da rede de atendimento na maior parte dos estados brasileiros.Criada pelo Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), a Copevid reúne procuradores dos Ministérios Públicos dos Estados, além de representantes indicados pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério do Trabalho.Além da promotora Márcia Teixeira permanecer na coordenação da Comissão,  a atual secretária da Copevid, Lúcia Iloizio Barros Bastos (MPRJ) também foi reconduzida ao cargo e a promotora Valéria Diez Scarance Fernandes (MPSP) foi eleita para a subcoordenação da Comissão, substituindo a promotora Ivana Battaglin (MPRS).No encontro, também foi debatido um plano de trabalho de enfrentamento à violência doméstica elaborado pela Copevid que deve ser encampado pelo CNPG como uma meta do Conselho. Também foi realizada uma atualização dos Enunciados da Copevid, que buscam orientar os promotores de Justiça na aplicação da Lei Maria da Penha.A próxima reunião do grupo deve acontecer em novembro deste ano em João Pessoa.  Confira as metas da Copevid para 2014 e 2015:1) Garantir o cumprimento do artigo 26, III, da Lei Maria da Penha, implementando-se o cadastro dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher em todas as capitais dos Estados.2) Realização de uma reunião com a rede de atenção e proteção ou audiência pública para acompanhar o atendimento das recomendações da CPMI da violência contra a mulher.3) Realizar gestões junto à SPM Nacional para elaboração de diretrizes para a implantação dos Centros de Educação e Reabilitação dos Agressores, no âmbito das políticas de proteção para as mulheres.4) Adaptação do Protocolo Ibero-Americano de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher para o sistema jurídico brasileiro.5) Promover a integração da rede de apoio e atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.6) Atenção em relação à divulgação de estereótipos femininos na mídia. Observar e adotar providências preventivas e punitivas no tocante à divulgação de estereótipos femininos que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de forma a garantir o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, conforme determina o artigo 8º, inciso III da Lei Maria da Penha, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1º, no inciso IV do art. 3º e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal. Em especial por ocasião de divulgação e transmissão dos jogos da Copa do Mundo de Futebol.7) V e VI Encontros Nacionais de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher do GNDH/CNPG.8) Promover anualmente curso de formação continuada na área de “questões de gênero e de violência contra a mulher” para os promotores de Justiça que atuam nas promotorias criminais residuais ou comuns, tribunal do júri e juizados de violência doméstica.9) Incluir a matéria “questões de gênero e violência contra a mulher” no edital do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público, bem como no curso de formação de ingresso e de vitaliciamento.Fonte: Compromisso e Atitude

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