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Relatório analisa termos de uso de provedores de internet à luz de direitos do usuário

ARTIGO 19 lançou o relatório “Provedores de Internet no Brasil – Análise dos termos de uso para provimento de banda larga fixa em relação a padrões internacionais de direitos humanos”. A mais nova publicação da entidade analisa os termos de uso das sete maiores empresas que oferecem acesso à internet no país – Oi, Tim, NET/Claro, Vivo, Sercomtel, Algar e Sky – à luz de 85 critérios estabelecidos segundo padrões internacionais de direitos humanos de liberdade de expressão e privacidade.Baixe o relatórioForam analisados três tipos de documentos: contratos e termos de serviço, regulamentos de ofertas específicas e promocionais, e políticas de privacidade e segurança. Por sua vez, a análise foi dividida em sete temas, com cada um deles abrangendo um grupo de critérios específicos. Os temas são: 1) Inteligibilidade e aspectos legais; 2) Empoderamento do usuário e segurança; 3) Não-discriminação e censura; 4) Proteção dos dados pessoais; 5) Shutdown e desconexão; 6) Vigilância; e 7) Padrões de qualidade.No trabalho, a ARTIGO 19 primeiro buscou verificar se os contratos de termo de uso faziam menção aos temas sobre os quais os critérios se referiam. Na sequência, foi empregada a classificação “Satisfatório”, “Parcialmente Satisfatório” e “Insatisfatório” para designar como cada termo de uso abordava cada um dos critérios.O relatório mostra que a maioria dos temas dos critérios sequer é tratada nos termos de uso. De forma geral, a conclusão é que todos os termos de uso estão bastante aquém de um nível minimamente adequado no que diz respeito à garantia dos direitos dos usuários, em especial, o direito à liberdade de expressão e informação, e o direito à privacidade.Principais problemasUm dos principais problemas encontrados foi que a maior parte dos termos de uso disponíveis para consulta está desatualizada ou não informa seu período de vigência. Além disso, todos eles apresentam trechos ambíguos ou ininteligíveis, o que pode gerar confusões em seu cumprimento. Outro problema é que nenhum deles é facilmente acessível nos sites das empresas.No caso da proteção de dados pessoais, a maioria dos termos de uso não menciona a necessidade de um consentimento livre, informado e inequívoco acerca do uso, geração, coleta e retenção dos dados de usuários, situação que desrespeita os padrões internacionais. Apenas uma empresa (Vivo) abordou a questão do consentimento em sua política de privacidade.Nada menos que quatro empresas não se comprometeram em garantir que não irão discriminar o acesso a conteúdo, aplicativos ou serviços por usuários. Todas alegam que poderão incorrer na prática caso haja infrações a direitos autorais, ações ilegais ou ainda comportamento que afronte os “bons costumes” na internet. Novamente, trata-se de previsão que viola padrões internacionais, além de também violar a legislação nacional.No que diz respeito à limitação do tráfego de dados (também conhecida como “franquia de dados”), apenas duas empresas (Algar e Tim) dispõem em contrato que não incorrerão na medida. As demais empresas afirmam, em seus termos de uso, que poderão degradar ou reduzir a velocidade da conexão após o alcance do volume de dados contratado.Outro aspecto preocupante diz respeito a práticas de vigilantismo: apenas três empresas analisadas se comprometeram em examinar demandas vindas do Estado que impliquem na vigilância de usuários ou outras violações de direitos. A maioria, no entanto, o faz de maneira insatisfatória ou comedida, reforçando um quadro de vulnerabilidade a práticas de vigilância que violem a privacidade de usuários.Cenário de falta de garantiasPara a ARTIGO 19, a constatação de que os termos de uso não garantem direitos previstos em padrões internacionais mostra que as empresas provedoras de internet no país ainda não demonstram um comprometimento firme com um acesso à internet de qualidade, livre de censura, avesso ao vigilantismo e que respeite a neutralidade de rede.Por isso, a ARTIGO 19 acredita que tais empresas devem agir para aprimorar seus termos de uso, estabelecendo cláusulas que protejam direitos já consagrados no Marco Civil da Internet, sempre com o máximo de transparência possível. Trata-se de medidas mínimas no sentido de garantir um acesso à internet amplo, seguro e de qualidade, e também de ensejar a participação da sociedade brasileira nesse processo. Confira os dados brutos usados na análiseFonte: Artigo 19

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