O Cimi - Conselho Indigenista Missionário repudia veementemente o texto do “Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição 215/2000” apresentado pelo deputado ruralista Osmar Serraglio (PMDB-PR), no dia 17 de novembro de 2014. A PEC 215/2000 e seu Substitutivo é descaradamente inconstitucional e ultrajante aos povos. Inviabiliza novas demarcações de terras indígenas. Reabre procedimentos administrativos já finalizados. Legaliza a invasão, a posse e a exploração das terras indígenas demarcadas.O Substitutivo propõe uma ampla gama de exceções ao direito de posse e usufruto das terras por parte dos povos indígenas. Além das “ocupações configuradas como de relevante interesse público da União”, as exceções e limitações à posse indígena também se aplicaria em relação à “instalação e intervenção de forças militares e policiais, independentemente de consulta às comunidades indígenas", à "instalação de redes de comunicação, rodovias, ferrovias e hidrovias”, à “área afetada por unidades de conservação da natureza”, a “perímetros urbanos” e ao “ingresso, trânsito e permanência autorizada de não índios, inclusive pesquisadores e religiosos”.Além de vedar à “ampliação de terra indígena já demarcada”, a proposta determina que a delimitação definitiva das terras indígenas seria feita somente por meio da aprovação de projeto de lei. Sendo assim, a demarcação de toda e qualquer terra indígena teria que passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Com um Congresso Nacional dominado pelo ruralismo e interesses das grandes corporações empresariais multinacionais do campo, a consequência prática disso seria o total impedimento de novas demarcações de terras. A Proposta estabelece ainda que, “Havendo conflito fundiário”, deve ser feita a “permuta de áreas”.Concomitantemente, a Proposta ressuscita a estratégia usada pelo Estado e inimigos dos povos para promover o roubo e o esbulho dos territórios indígenas em décadas passadas ao definir que “As comunidades indígenas em estágio avançado de integração com os não índios podem se autodeclarar, na forma da lei, aptas a praticar atividades agropecuárias e florestais sustentáveis, celebrar contratos, inclusive os de arrendamento e parceria”.Por fim, e não menos grave, o Substitutivo apresentado pelo deputado ruralista Osmar Serraglio, além de abrir a possibilidade das comunidades indígenas “permutar, por outra, a área que originariamente lhe cabe”, determina que “Os procedimentos de demarcação que estejam em desacordo com as disposições desta Emenda Constitucional serão revistos no prazo de um ano, contado da data da publicação desta Emenda”. Com isso, como evidente, abrir-se-ia uma situação de profunda fragilidade e instabilidade jurídica e política relativamente às terras indígenas já demarcadas e que estão na posse dos povos indígenas.O Cimi reafirma o compromisso de manter o apoio às necessárias, urgentes e abrangentes mobilizações dos povos em defesa do direito às suas terras e às suas Vidas. Não à violência da Bancada Ruralista no Congresso Nacional. Sim à causa e à Vida dos povos originários. Pela rejeição da PEC 215/00.Brasília, DF, 25 de novembro de 2014.Fonte: Cimi
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