A legislatura anterior e a atual da Câmara dos Deputados brasileira têm se notabilizado por iniciativas que implicam em ameaças aos direitos sexuais e reprodutivos. Em 2010, foi aprovado o Estatuto do Nascituro, que confere direitos desde o momento da concepção. Na prática, isso proibiria a realização de aborto em qualquer circunstância, mesmo nos casos de estupro ou de risco de morte para a mãe, como previsto na lei brasileira.Na Câmara dos Deputados, a Frente Parlamentar em Defesa da Vida – Contra o Aborto tem atuado ativamente na defesa de medidas conservadores, entre elas uma Comissão Parlamentar de Inquérito – criada, mas ainda não instalada - destinada a investigar a situação do aborto no país. Pesquisadores e ativistas temem que se criminalize um problema de ordem social.Além disso, tramitam na Câmara outros projetos polêmicos, como o PL 1763/2007, que prevê a concessão de um salário mínimo à gestante que levar adiante uma gravidez decorrente de estupro, e o PL 2504/2007 - no momento arquivado -, que dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastramento da gestante, no momento da constatação da gravidez, nas unidades de saúde.Diante desse panorama, pesquisadores, acadêmicos e ativistas se uniram e lançaram a petição "Não a Qualquer Retrocesso em Matéria de Direitos Sexuais e Reprodutivos", com o objetivo de repudiar as ameaças que rondam o horizonte dos direitos sexuais e reprodutivos.Leia abaixo a petição e assineNa última (2007-2010) e na atual legislatura (2011-2014), a Câmara dos Deputados tem sido palco da atuação de parlamentares que vem propondo verdadeiros retrocessos em matéria de direitos sexuais e reprodutivos, tais como: a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o aborto clandestino e com isso intensificar a criminalização de mulheres e profissionais de saúde; além de propostas legislativas que pretendem proteger o direito à vida desde a concepção.Diante deste fato, vimos a público repudiar as tentativas de retrocesso pelos motivos expostos a seguir.1. CPI desta natureza não se justifica pelos meios que se pretende usar para alcançar a finalidade a que se destina. Ao contrário, sugere uma perspectiva punitiva no trato de tema complexo e delicado.2. A magnitude do fenômeno do aborto no país vem sendo tratada no âmbito do Executivo brasileiro como questão de saúde pública. O aborto clandestino e inseguro atinge diretamente pelo menos cerca de 230.000 mulheres que são internadas anualmente, na rede pública de saúde, para tratar de complicações resultantes de procedimentos inadequados de interrupção da gravidez.3. A prevenção ao aborto inseguro deve ser implementada através de políticas de saúde mais amplas de acesso a contracepção e a educação sexual, bem como ampliando-se o acesso ao aborto nos casos previstos em lei. A ampliação e intensificação da criminalização não previnem o aborto nem reduz a sua incidência.4. Uma ação legislativa e de políticas públicas que se paute pelo bem público e pelo interesse coletivo deve assegurar a prevenção do aborto realizado em condições inseguras através de políticas de saúde adequadas. Não deveria jamais instigar ações policialescas e a lógica punitiva que desconhece ou minimiza a realidade social que cerca o fenômeno e as e as informações científicas sobre suas causas e efeitos.5. Sem dúvida, a questão da ilegalidade do aborto no Brasil merece um debate sério e aprofundado. No entanto, tal não é o objetivo desta CPI, que mascara a verdadeira intenção pretendida com sua instalação: a de intensificar a perseguição e criminalização das mulheres, profissionais de saúde e organizações feministas.6. Outra iniciativa deste grupo conservador é a aprovação do projeto de lei denominado Estatuto do Nascituro. Tal projeto pode ter efeitos perversos para a saúde e a vida das mulheres, uma vez que pode ameaçar o acesso ao aborto nos casos previstos em lei, colocar barreiras no acesso a saúde para tratamento das complicações de aborto. O projeto confere direito absoluto a vida aos embriões em detrimento dos direitos das mulheres.7. Além disso, uma proposta de emenda à Constituição para garantir a proteção da vida desde a concepção que pretende acrescentar ao artigo 5º do texto constitucional a expressão “desde a concepção” na parte que trata da inviolabilidade do direito à vida. O texto atual refere-se apenas à vida, sem especificações. Esta iniciativa pode criar barreiras desnecessárias para o acesso à contracepção e à anticoncepção de emergência, sob o argumento da proteção ao direito à vida desde a concepção.8. Tais estratégias, entretanto, não são novas. As forças conservadoras e religiosas representadas na Assembléia Nacional Constituinte que se opunham frontalmente aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, sofreram inúmeras derrotas. Uma das mais importantes foi a tentativa fracassada de incluir no texto constitucional a “inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”. Posteriormente, em 1995, um grupo de parlamentares católicos e evangélicos apresentou uma proposta de emenda constitucional para, outra vez, tentar criminalizar o aborto em qualquer circunstância. Uma ampla campanha do movimento de mulheres em todo o país levou os conservadores a mais uma derrota fragorosa: o Plenário da Câmara dos Deputados, com 351 votos contra, 33 a favor e 16 abstenções rejeitou terminantemente, em abril de 1996, a PEC. Novamente, em 2003, o ex-deputado Severino Cavalcanti apresentou a PEC 62/2003 com teor semelhante, que foi arquivada no início de 2007.9. Esta iniciativa ameaça o direito ao aborto nos casos previstos em lei e se opõe frontalmente a decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou a pesquisa com células-tronco embrionárias. Segundo a decisão do Supremo, a Constituição Federal brasileira é clara no que diz respeito à proteção do direito à vida, conferindo tal proteção a partir do nascimento com vida. O voto do Relator na ADI 3510 esclarece a questão quando estabelece que “o conceito da vida humana está revestido de uma dimensão biográfica mais do que simplesmente biológica, que se corporifica em sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações em seu próprio nome, a partir do nascimento com vida”.Entendemos que tais propostas legislativas, como a criação de uma CPI e as que versam sobre a proteção do direito a vida desde a concepção, podem aprofundar o estigma social que cerca o tema do aborto e não devem prosperar pois violam direitos garantidos por lei. As mulheres de baixa renda, negras, com pouca escolaridade, jovens e com limitado acesso aos serviços de planejamento familiar são as mais vulneráveis. É este o grupo que corre o maior risco de morrer ou sofrer complicações devido a abortos inseguros. Por tais motivos, acreditamos que tais iniciativas trariam consequências nefastas para a saúde pública e para a vida das mulheres, gerando insegurança jurídica e ameaças às liberdades fundamentais garantidas pela Constituição Federal.Você pode assinar o manifesto através do link http://cpidoabortonao.fw2.com.br/#assine.AssinaturasAníbal Faúndes, Coordenador do Comitê de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Federação Latino-Americana de Sociedades de Obstetrícia e Ginecologia (FLASOG) e um dos fundadores do Centro de Pesquisas em Saúde Reprodutiva de Campinas (Cemicamp)Aton Fon, AdvogadoBeto de Jesus, educador, Diretor da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais (ABGLT)Cecilia Sardenberg, Professora de Antropologia da Universidade Federal da Bahia. Coordenadora Nacional do OBSERVE- Observatório da Aplicação da Lei Maria da Penha.Cristião Rosas, Secretário da Comissão Nacional Especializada em Violência Sexual e Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO)Debora Diniz, Antropóloga e professora da Universidade de BrasíliaEduardo Homem, JornalistaFernanda Benvenutti, Parteira, diretora da ABGLT e membro do Conselho Nacional para os Direitos das Pessoas LGBTGuacira Cesar de Oliveira, Diretora colegiada do Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEAIrina Bacci, Fisioterapeuta, Secretária Geral da ABGLT, membro da Associação Brasileira de LésbicasJaqueline Pitanguy, Socióloga e diretora da CEPIAJosé Eustáquio Alves, Demógrafo e professor da Escola Nacional de Contabilidade e Estatística (ENCE)Roberto Lorea, Juiz de Direito no Estado do Rio Grande do SulLuiz Mello, Sociólogo, coordenador do Núcleo de Estudos Ser-tão, da Universidade Federal de GoiásMaíra Fernandes, Advogada e presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJMaria Beatriz Galli, Advogada, consultora do Ipas Brasil e membro do Comité Latino Americano e do Caribe pela Defesa dos Direitos da Mulher – CLADEMMaria Betania Ávila, Socióloga e diretora do Instituto SOS Corpo Gênero e CidadaniaMaria José Araújo, Médica, relatora para o Direito a Saúde, da Plataforma Brasileira de Direitos Econômicos, Sociais Culturais e AmbientaisMaria Luiza Heilborn, antropóloga co-cordenadora do Centro Latino Americano em Sexualidade e Direitos Humanos/ IMS-UERJPaula Viana, Enfermeira, Coordenação Colegiada do Grupo Curumim (PE), Secretaria Nacional Executiva das Jornadas Brasileiras pelo Direito ao Aborto Legal e SeguroRivaldo Mendes, Vice-Reitor da Universidade de Pernambuco (UPE)Rosane M. Reis Lavigne, Defensora Pública no Estado do Rio de JaneiroSchuma Schumaher, Feminista, escritora e coordenadora executiva da RedehSérgio Amadeu, Professor da Universidade Federal do ABC e pesquisador de cibercultura.Sonia Corrêa, Pesquisadora associada da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS e co-coordenadora do Observatório de Sexualidade e Política
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