DATA LABE, DIRACOM – Direito à Comunicação e Democracia; COLETIVO DIGITAL; IBEBRASIL – Instituto Bem Estar Brasil; ISOC – Internet Society - Capítulo Brasileiro; INSTITUTO NUPEF – Núcleo de Pesquisa, Estudos e Formação e INTERVOZES – Coletivo Brasil de Comunicação Social, todas associações da sociedade civil, sem fins lucrativos, devidamente qualificadas e representadas nos termos dos inclusos Estatutos Sociais, atas de assembleias e instrumentos de mandato em anexo, vêm, respeitosamente a Vossa Excelência, por sua advogada, ajuizar a presente Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, em face da AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, com fundamento nos incs. II e IV, do art. 1º, da Lei 7.347/1985; inc. I, do art. 24, do Marco Civil da Internet (MCI); nos arts. 8º, 19, 61 e 214, da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e na Portaria 148, editada pelo Ministério das Comunicações, em 31 de maio de 1995, bem como nos fatos e direito a seguir articulados.