Autor original: Giuliano Djahjah Bonorandi
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O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ao Supremo Tribunal Federal contra a Lei n.º 10.814/2003, resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 131, que liberou o plantio de sementes de soja geneticamente modificadas na safra de 2003.
A MP 131 já havia sido objeto de três ADIns no ano passado por parte do próprio procurador-geral, do Partido Verde e da Confederação Brasileira dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) por ter autorizado o cultivo e a comercialização de soja transgênica sem exigir, previamente, avaliação de impacto ambiental e também por violar o princípio de independência e harmonia entre os poderes, ao sobrepor-se a decisões judiciais que proibiam o plantio de organismos geneticamente modificados.
Segundo Fonteles, a Lei 10.814 padece dos mesmos vícios de inconstitucionalidade da MP, apesar de inovar em alguns aspectos. O procurador-geral alega que ela não considerou decisão judicial, ainda em vigor, proferida em medida cautelar pela 6ª Vara da Justiça Federal e mantida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que determina a proibição do plantio de soja transgênica sem a prévia realização de estudo de impacto ambiental.
O procurador-geral cita o artigo 225 da Constituição ao defender a aplicação do princípio da precaução como forma de evitar danos irreversíveis ao meio ambiente. Na opinião dele, a lei inverte a lógica do princípio da precaução ao dispensar a apresentação do estudo de impacto ambiental.
Fonteles contesta também a constitucionalidade do artigo 13, que isenta de qualquer penalidade os produtores de soja transgênica em safras anteriores a 2003, quando o plantio era proibido. A Ação argumenta que, sendo uma lei de conversão e não lei nova, não pode contemplar realidades que não foram cogitadas pela MP 131.
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