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Governo francês em vias de censurar a Internet

O website informativo PC INpact revelou na semana passada o rascunho de uma ordem executiva que daria ao governo francês o poder de censurar arbitrariamente qualquer conteúdo ou serviço da internet no país. O governo francês está desenvolvendo sua política de controle da internet, em um ato de negligência total aos direitos e liberdades dos cidadãos. Para implementar o artigo 18 da lei da Economia Digital de 21 de junho de 2004, o governo francês propõe estender a vários de seus ministérios o poder para determinar a censura de conteúdo online que prejudica ou coloca em perigo a ordem pública e a segurança, a proteção de menores, a saúde pública, a defesa nacional ou as pessoas físicas [1]. Evidentemente, a definição destas categorias de conteúdo são demasiadamente vagas e amplas. Tais medidas de censura - consistindo na retirada ou filtragem de conteúdo - seriam diretamente executadas pelo governo, sem qualquer decisão de uma autoridade jurídica. Na prática, as medidas se aplicariam a todos os tipos de website ou serviços de notícias online [2]. Alguns meses após a votação da lei de segurança francesa LOPPSI e do estabelecimento da autoridade de controle de jogos de apostas onlline, este novo decreto entraria em total contradição com o relatório do enviado especial da ONU [3] ou com o relatório parlamentar francês elaborado pelos membros do parlamento de La Raudière (UMP) e Erhel (SRC) sobre Neutralidade na Rede [4], os quais condenam medidas que bloqueiam conteúdo, particularmente quando executadas por autoridades administrativas.  “Este rascunho de ordem executiva tem o objetivo de dar ao governo um poder extremamente desproporcional para censurar qualquer website ou conteúdo online. É uma óbvia violação do princípio da separação dos poderes e causa substantivos danos à liberdade de comunicação online [5]. Isto é um desvio extremamente preocupante, em direta continuidade com as políticas de internet repressivas do governo francês. Este rascunho de ordem executiva tem de ser rejeitado'', conclui Jérémie Zimmermann, porta-voz da organização de cidadãos La Quadrature du Net.  * Referências * 1. Ver o artigo em http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT0000008011... 2. O artigo 14 do LCEN especifica que 'serviços como a provisão de notícias online, comunicações comerciais e busca de dados, ferramentas de acesso e reparação e acesso a redes de comunicação ou de armazenamento de dados também se encaixam na gama de negócios online, mesmo se não forem serviços pagos por aqueles que se beneficiam deles'. 3. Veja o parágrafo 31 do relatório: "O uso de tecnologias para bloqueio ou filtragem pelos Estados é frequentemente uma violação de sua obrigação de garantir o direito à liberdade de expressão, já que os critérios mencionados no capítulo III não são alcançados. Primeiramente, as condições específicas que justificam o bloqueio não são estabelecidas pela lei ou são fornecidas pela lei mas de maneira demasiadamente ampla e vaga, o que risca o bloqueio excessivo e arbitrário de conteúdo. Segundo, o bloqueio não pode ser justificado para perseguir objetivos listados no artigo 19, parágrafo 3 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e listas de bloqueio são geralmente mantidas sob sigilo, o que torna difícil avaliar se o acesso ao conteúdo está sendo restringido por um motivo legítimo.  Em terceiro lugar, mesmo onde há uma justificativa, medidas para bloquear conteúdo são uma forma desnecessária ou desproporcional para alcançar o objetivo visado, já que o conteúdo não é suficientemente especificado e por isso uma gama extensa de conteúdo se torna inacessível além do que seria considerado ilegal. Por último, conteúdo é frequentemente bloqueado sem a intervenção ou possibilidade de revisão de um corpo jurídico ou independente." Veja: http://www.laquadrature.net/en/un-report-on-freedom-of-expression-bashes... 4. Em abril de 2011, uma missão parlamentar aproveitou a oportunidade de questionar as bases para as medidas de filtragem 'apesar de sua aparente legitimidade, devido a sua ineficiência e efeitos adversos aos quais podem serem levados''.Veja: http://www.laquadrature.net/en/net-neutrality-an-encouraging-report-from... 5. http://www.laquadrature.net/fr/le-filtrage-dinternet-viole-letat-de-droit   

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