Autor original: Marcelo Medeiros
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A punição para crimes de violência doméstica poderá ser mais severa. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou no dia 28 de janeiro o substitutivo da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) ao projeto de lei da deputada federal Iara Bernardi (PT-SP), que aumenta a pena de reclusão para casos de lesão coporal em situação doméstica para um período de um a cinco anos. O projeto de lei tipifica a violência doméstica no Código Penal Brasileiro e havia sido aprovado na Câmara com previsão de reclusão entre seis meses e um ano.
A emenda ao projeto também deixa mais clara a definição de violência doméstica. Ela foi definida como "resultado de lesões corporais cometidas por pessoas que não sejam necessariamente parentes de sangue".
De acordo com o Ministério da Saúde, esse tipo de agressão é a principal causa de morte entre jovens de cinco a 19 anos. O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) estima que diariamente 18 mil crianças e adolescentes são espancados no Brasil.
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