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Nova lei institui alíquota de 7,6% sobre as receitas de ONGs

Autor original: Mariana Loiola

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Termina hoje o prazo de recolhimento da nova Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), apurada a partir de 1º de fevereiro de 2004, com base na alíquota de 7,6%. Sancionada pelo presidente Lula em 29 de dezembro de 2003, a Lei 10.833, que regulamentou a Medida Provisória nº135/03, estabelece a arrecadação de 7,6% da receita de organizações sociais que antes eram isentas desta contribuição. Por força dessa lei, instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações passaram, a partir do último mês de fevereiro, a recolher 7,6% sobre a totalidade de suas receitas. A lei mantém as instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos imunes à cobrança da Cofins.


Na legislação anterior (MP 2.158-35), entidades sem fins lucrativos que não fossem de educação ou assistência social também tinham suas receitas próprias isentas da Cofins. Agora, o GIFE tem feito articulações no âmbito do Executivo, com o ministro Luis Dulci, com o objetivo de garantir o benefício também às instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações. Mais informações com o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (Gife) - www.gife.org.br.

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