Autor original: Maria Eduarda Mattar
Seção original:
As patentes têm sido um dos tópicos mais fervorosamente discutidos em relação ao acesso a medicamentos essenciais desde a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da conclusão do Acordo sobre Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) em 1994. As patentes não constituem, de forma alguma, a única barreira ao acesso a medicamentos essenciais – capazes de salvar vidas –, mas podem exercer um papel significativo, ou mesmo determinante, ao concederem ao detentor da patente o monopólio sobre um medicamento por vários anos. A liberdade do detentor da patente em determinar preços acabou por tornar os medicamentos inacessíveis para a maioria das pessoas dos países em desenvolvimento.
Por outro lado, espera-se que um bom sistema de patentes garanta ao público acesso aos grandes benefícios advindos das inovações, incluindo aí os medicamentos. Países desenvolveram diversas estratégias a fim de descobrirem um equilíbrio entre os interesses públicos e privados em seus sistemas de propriedade intelectual, obtendo diferentes medidas de êxito. Alcançar um equilíbrio preciso é particularmente importante para os governos de países em desenvolvimento, uma vez que eles trabalham tanto para proteger a saúde pública quanto para tornar suas legislações sobre patentes concordantes com o conteúdo do Acordo TRIPS.
Uma reavaliação franca e completa do papel que um sistema de patentes deve exercer na saúde pública, ao lado de outras ferramentas de políticas públicas, está sendo realizada. A Declaração de Doha da OMC em 2001 sobre o TRIPS e a Saúde Pública exerceu um papel preponderante neste processo. Um outro importante avanço foi a publicação do relatório da Comissão do Reino Unido sobre os Direitos de Propriedade Intelectual, “Integrando Direitos de Propriedade Intelectual e Políticas de Desenvolvimento” em setembro de 2002(1), que defendeu fortemente os sistemas de patentes que apóiam as políticas de saúde pública de países em desenvolvimento, de acordo com as necessidades e o nível de desenvolvimento de cada país.
Médicos Sem Fronteiras (MSF) trabalha em diversos países no mundo todo. A aquisição de medicamentos é parte da rotina diária da organização, motivo pelo qual estamos interessados em conhecer quais medicamentos são patenteados e em quais países. Atualmente, esta informação não está disponível publicamente de forma que seja facilmente compreendida. Algumas pesquisas sobre patentes fornecem apenas respostas do tipo sim ou não, a respeito de um medicamento estar ou não patenteado num determinado país. Mas a situação é ainda mais complicada. Para uso em seus próprios projetos, MSF teve de reunir as informações necessárias por si mesmo. Este documento surgiu a partir dessa iniciativa. A tabela no Anexo A mostra os dados de patentes que coletamos considerando 18 empresas farmacêuticas em 29 países.
O presente relatório espera fomentar o debate acerca da questão das patentes de produtos farmacêuticos entre um público abrangente. Para aqueles membros da OMC que agora fornecem proteção patentária a produtos farmacêuticos, boa parte do debate que envolve patentes e acesso a medicamentos essenciais tem sido até agora focalizada nas salvaguardas do Acordo TRIPS, tais como importação paralela, licença compulsória e uso governamental(2), que produzem efeito após uma patente ter sido concedida. Entretanto, mesmo quando completamente implementado, o Acordo TRIPS ainda permite algum grau de tomada de decisão pelos membros da OMC antes de uma patente ser concedida, isto é, sobre quais tipos de invenções serão concedidas patentes. O presente relatório enfoca esta última questão. Ela é extraída da experiência prática de MSF e pretende complementar muito do trabalho realizado até agora sobre a superação de barreiras patentárias.
Este é um extrato da publicação "Patentes de medicamentos em evidência", lançada pelos Médicos Sem Fronteiras. A íntegra pode ser obtida na área de Downloads desta página, ou no sítio da organização - www.msf.org.br.
A Rets não se responsabiliza pelos conceitos e opiniões emitidos nos artigos assinados. |
Theme by Danetsoft and Danang Probo Sayekti inspired by Maksimer