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Construindo o Sistema Nacional de Direitos Humanos

Autor original: Fausto Rêgo

Seção original:

IX Conferência Nacional de Direitos Humanos

Brasília, 29 de junho a 2 de julho de 2004

Texto Subsídio1

Apresentação

1. O documento que ora apresentamos é o Texto Subsídio previsto nos artigos 16 e 17 do Regimento Interno da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos. Destina-se ao debate pelas Conferências Estaduais em vista de seu aprimoramento. Ele é fruto de vários debates e sua construção colheu diversas colaborações apresentadas especificamente para este fim ou que tenham sido objeto de formulações para outros momentos e processos que convergiram para do Grupo de Trabalho Nacional e especialmente para o Seminário Nacional realizado nos dias 30 e 31 de março de 2004. O texto final aprovado pelo Grupo de Trabalho Nacional em reunião realizada no dia 30 de abril de 2004.

2. Como convergência de um amplo processo social que tem se condensado anualmente nas Conferências Nacionais de Direitos Humanos, a IX Conferência, sendo a primeira com caráter deliberativo, enseja novos rumos na luta pela realização dos direitos humanos em nosso país. Deverá, portanto, ser capaz de acolher o conjunto da diversidade das perspectivas e das lutas de direitos humanos, congregando ao máximo os agentes que as conduzem em vista de produzir novos caminhos e novas possibilidades. Feita “à quatro mãos”, a Conferência quer propiciar debates e formulações que possam se traduzir em ações concretas em vista da realização dos direitos humanos.

3. O acúmulo produzido historicamente deste a I Conferência Nacional os Direitos Humanos, acontecida em 1995 por intermédio e iniciativa de um projeto de resolução da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados até a VIII Conferência, fez com que os temas das Conferências se transformassem nas principais bandeiras das organizações sociais e dos órgãos públicos ligadas aos direitos humanos. Essas bandeiras demonstram para a sociedade qual é a preocupação central, o foco, a questão prioritária ou o grupo que está mais vulnerável em termos de violações e que deve receber maior atenção por parte das políticas governamentais.

4. Exemplo dessa característica temática é a IV Conferência, que discutiu o tema “Sem direitos sociais, não há direitos humanos”. A partir desse ano (1998) começou-se em todo o Brasil uma campanha para que também os direitos sociais, como o direito à alimentação, à moradia, à saúde, enfim os direitos que constam no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, passassem a integrar as políticas de direitos humanos. Na mesma IV Conferência Nacional, o então Secretário Nacional de Direitos Humanos anunciou que o Programa Nacional dos Direitos Humanos seria revisto a fim de incorporar as sugestões da Conferência Nacional. Essa trajetória vem propiciando um gradativo avanço na perspectiva de desenhar um Sistema Nacional de Direitos Humanos.

5. Originalmente apresentada pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), na VI Conferência Nacional (2001), o objetivo de construir um Sistema Nacional de Direitos Humanos (doravante usaremos a sigla SNDH) foi discutido amplamente na VIII Conferência

6. Na perspectiva de uma Conferência Deliberativa é necessário que, após a realização dos debates, conclusões e deliberações, saiam definições precisas sobre os papéis e atribuições dos diferentes agentes (estatais e da sociedade civil) responsáveis pela implementação das políticas, assim como a indicação de grupos de monitoramento das propostas (nas esferas nacional, estadual e municipal). Criar e fortalecer os espaços reais de discussão e definição de ações é questão fundamental para o aperfeiçoamento das políticas públicas em direitos humanos.

7. Reflexões de fóruns como as diferentes Conferências são da maior importância para aqueles que estão encarregados de propor, implementar e implantar as políticas públicas em vista da realização dos direitos humanos. Por isso, as organizações da sociedade civil precisam continuar a se reunir, debater, criticar e apontar aos agentes do poder público onde é prioridade. Aos governos, por sua vez, cabe propor ações, abrir espaços e estar permanentemente aberto às críticas e sugestões levantadas pelos movimentos que também, por sua vez, não devem se distanciar da luta real que travam as entidades mais de base. Cada um no seu papel, assim se consolida uma efetiva democracia participativa.

8. O texto constará de três partes, conforme o temário da IX Conferência. A primeira parte apresentará um breve diagnóstico da situação geral e dos direitos humanos em vista de identificar os principais obstáculos à realização dos direitos humanos, sendo concluída com a identificação dos desafios centrais que daí emergem. A segunda parte apresentará a proposta de Sistema Nacional de Direitos Humanos, ocupando-se especialmente do seu caráter, princípios, estrutura e monitoramento. A terceira parte desenhará uma proposta de estratégia para o seguimento da construção do SNDH e uma proposta para o monitoramento das conclusões da Conferência.

1. Sistematização de Paulo César Carbonari, membro do Grupo de Trabalho Nacional representando o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH). Colaboração de textos de Flávio Schieck Valente (Membro do GT Nacional), Dra Maria Eliane Menezes (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF) e da equipe da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) e especialmente das contribuições do Seminário Nacional realizado em Brasília nos dias 30 e 31 de março. Texto aprovado pelo Grupo de Trabalho Nacional na reunião do dia 30 de abril de 2004 (sem revisão) Nacional de Direitos Humanos, realizada em 2003. Na mesma Conferência se indicou, por iniciativa do Governo Federal a continuidade da discussão na IX Conferência, agora, com caráter deliberativo.


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