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Abong divulga nota oficial sobre Cadastro Nacional de ONGs

Autor original: Marcelo Medeiros

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O projeto de lei 3841/04, de autoria do deputado José Santana de Vasconcellos (PL-MG), estabelece novas normas para a celebração de convênios entre organizações não-governamentais e o poder público. Pela proposta, toda entidade deverá ter autorização do governo federal para desempenhar suas atividades. Caso o projeto de lei seja aprovado, será criado o Cadastro Nacional de ONGs (CNO) e o Ministério da Justiça será o responsável pelo registro de ONGs nacionais e estrangeiras. As instituições deverão ainda informar semestralmente, aos cartórios de Registro Civil de Pessoa Jurídica, dados pertinentes ao CNO.

Os repasses de recursos públicos, de acordo com o projeto, só poderão ser feitos mediante apresentação de auditoria independenre das contas da ONG, cujos balanços terão de ser publicados no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação. O PL determina também que o valor dos repasses de qualquer órgão público federal a essas organizações não poderá exceder 10% do total destinado pelo órgão aos estados, aos municípios ou ao Distrito Federal.

O projeto está sendo analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Depois ainda precisará passar pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele tramita em caráter conclusivo, apensado ao PL 3877/04, do Senado, que trata de assunto semelhante.


A Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (Abong) divulgou nota de esclarecimento sobre o assunto. Confira a íntegra do comunicado, assinado por Alexandre Ciconello, do escritório da Abong em Brasília (DF):


Durante as últimas duas semanas, começaram a circular pela Internet informações distorcidas sobre a criação de um Cadastro Nacional de ONGs, que vem causando preocupação entre algumas ONGs. A Abong vem acompanhando os debates sobre essa proposta no Congresso Nacional desde o final de 2002, e gostaria de informar que:

- A proposta de criação de um Cadastro de ONGs, a ser administrado pelo Ministério da Justiça ainda é um Projeto de Lei (PL nº 3877/2004) em tramitação na Câmara dos Deputados e que foi recentemente aprovado pelo Senado Federal (como PLS nº 07 de 2003). Ou seja, o tema ainda está em debate no Congresso e nada ainda foi criado.

- Tramitam na Câmara dos Deputados outros dois Projetos de Lei que propõe a criação de um Cadastro Nacional de ONGs. São eles o PL 2312/2003 e o PL 3841/2004. Ambos foram apensados ao PL 3877/2004 citado acima.

- Na hipótese de ser aprovada a criação de um Cadastro Nacional de ONGs, o mesmo será um cadastro público cuja regulamentação também será feita pelo governo federal. Cabe ressaltar que nenhuma organização privada tem competência para exigir informações de ONGs e outras organizações da sociedade civil, assim como cobrar por tais serviços.

- Existem atualmente inúmeros cadastros e bancos de dados públicos com informações sobre as associações e fundações (formato legal de uma ONG) atuantes no país. O principal deles é a base de dados da Receita Federal originada da Declaração de Informações da Pessoa Jurídica e a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), que são atualizados anualmente. Além desses, existem outros cadastros públicos de organizações não-governamentais no Ministério da Justiça (organizações tituladas como Utilidade Pública Federal, organizações qualificadas como Oscip e filiais de organizações estrangeiras que atuam no país); no Conselho Nacional de Assistência Social; no Ministério do Meio ambiente (Cnea- Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas); no Ministério da Saúde (Ongs que atuam com questões relacionadas a DST/Aids); no Ministério Público (cadastro de fundações), etc.

- A Abong teme que a criação de mais um cadastro, poderá, ao invés de atender ao interesse público (maior conhecimento do universo das ONGs), criar uma duplicidade de obrigações e burocracias desnecessárias, em um contexto de inúmeros cadastros que não se comunicam. O problema não é a falta de informações prestadas pelas associações e fundações, mas sim a falta de interesse do poder público em utilizar e sistematizar os dados disponíveis.

- A Abong está acompanhando e buscando influenciar a tramitação desses Projetos de Lei no Congresso Nacional. Estamos também enviando com freqüência informações para as ONGs associadas e realizando debates nas regionais da Abong sobre o Marco Legal e a construção de uma política pública de acesso de organizações sem fins lucrativos aos recursos públicos.

Qualquer dúvida ou informação adicional, estamos à disposição.

Atenciosamente,

Alexandre Ciconello
Escritório Abong Brasília

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