Autor original: Fausto Rêgo
Seção original: Os mais interessantes e ativos projetos do Terceiro Setor
A chamada primeira geração de direitos humanos é formada por direitos e garantias individuais, isto é: proteção da liberdade; segurança e integridade física e moral da pessoa; direito de não ser submetido a torturas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; igualdade diante da lei, não ser submetido à escravidão e à servidão; liberdade de opinião, de reunião e de associação.
A segunda geração compreende os direitos sociais que pretendem implementar ou realizar uma efetiva igualdade, não só jurídica, mas econômica, social e cultural. São eles: direitos ao trabalho, à alimentação, à habitação, à educação; à cultura e à ciência e o direito a uma qualidade de vida adequada.
A terceira geração de direitos é composta pela mescla das duas anteriores e é caracterizada pelo direito à paz, à livre determinação dos povos; ao meio ambiente e o direito de beneficiar-se do patrimônio comum da humanidade.
Uma quarta geração de direitos está sendo desenvolvida e está relacionada à comunicação, à democratização da informação e, por força das inovações tecnológicas, à preservação do patrimônio genético da espécie humana.
No texto "Direitos humanos: sobre a universalidade rumo ao Direito Internacional dos Direitos Humanos", a advogada e professora universitária das disciplinas Ciência Política e História do Direito, Edna Raquel R. S. Hogemann, conta que a expressão direitos humanos foi utilizada pela primeira vez em 1789, durante a Revolução Francesa. Desde então, foram desenvolvidos diversos tratados, pactos, declarações e cartas. Porém o marco do desenvolvimento da idéia contemporânea de direitos humanos foi a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos na Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948. Esse documento é composto por um conjunto indissociável e interdependente de direitos individuais e coletivos, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, sem os quais a dignidade humana não se realiza por completo.
Desde sua aprovação, a declaração serve como fonte de inspiração para a elaboração de diversas cartas constitucionais e tratados internacionais voltados à proteção dos direitos humanos. Para Edna, os direitos humanos devem ser reconhecidos em qualquer país, grande ou pequeno, pobre ou rico, independentemente do sistema social e econômico do país. Ela adverte, porém, que apesar dos tratados e declarações adotados com a consciência e o consenso da comunidade internacional, a realidade é que nenhum dos direitos declarados é respeitado uniformemente no mundo inteiro.
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