O Senado Federal aprovou hoje o projeto de lei de acesso à informação, oito anos após a primeira proposta ter sido apresentada ao Congresso Nacional.“Nós saudamos a aprovação do projeto de lei de acesso à informação e parabenizamos o Senado por apoiar uma legislação fundamental à democracia”, afirma Paula Martins, diretora do escritório para a América do Sul da ARTIGO 19.“Depois de a Presidente Rousseff sancionar a lei, o Brasil estará mais bem preparado para liderar a Parceria para Governo Aberto e promover um governo transparente e aberto para seu povo e para a região como um todo”, continua Martins.A nova lei regulamenta o direito de acesso à informação mantida por órgãos públicos garantido pela Constituição Federal. Ela impõe ao governo a obrigação de divulgar proativamente informações de interesse público e de responder pedidos de informação. Agora, a lei precisa ser sancionada pela presidente Rousseff, que, como ministra-chefe da Casa Civil no governo Lula, esteve envolvida na elaboração do anteprojeto de lei que deu base à redação aprovada hoje.Recentemente, o Brasil tem testemunhado frequentes manifestações anticorrupção em diversas cidades, enquanto os municípios do país se mobilizam para as etapas preparatórias da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social. Internacionalmente, a falta de uma lei de acesso à informação estava em contradição direta com o papel proeminente do Brasil na Parceria para Governo Aberto, uma iniciativa internacional para encorajar a transparência em governos. O projeto de lei havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em abril de 2010, mas só agora recebeu o aval do Senado.O país agora enfrenta o desafio de implementar a lei em 5.565 municípios, 26 estados e um Distrito Federal. No nível federal, a implementação se inicia com uma campanha nacional de conscientização sobre o direito à informação e amplo treinamento de servidores públicos.Todos os órgãos públicos passam a ficar obrigados a criar um serviço de informações ao cidadão, promover a participação por meio de audiências e consultas públicas e a usar a internet como um meio de divulgar informações. Páginas oficiais na Internet devem divulgar informação em diferentes formatos eletrônicos, tanto para leigos quanto para sistemas eletrônicos.A lei não cria uma comissão de informação independente. A Controladoria-Geral da União será a responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação denegados no Executivo. Legislativo e Judiciário devem criar seus próprios procedimentos de recurso. Uma comissão especial vai reavaliar prazos de sigilo de informações. Informações relacionadas a violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos não podem estar sujeitas a sigilo.Fonte: Artigo 19
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