Autor original: Maria Eduarda Mattar
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Desde 2003 tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 1.756/2003, de autoria do deputado João Matos (PMBD/SC), que pretende criar a Lei Nacional de Adoção e instituir uma política para a área. Até agora, só o que conseguiu instituir foi polêmica. O motivo: estabelecer prazos muito curtos para o Ministério Público entrar com pedido de destituição de poder familiar, além de permitir que pessoas sem formação para tanto entrem com tais pedidos. Atualmente o PL aguarda parecer de Comissão Especial, sob relatoria da deputada Teté Bezerra (PMDB/MT).
Diversas entidades que lidam com crianças e adolescentes defendem que, se aprovada, a lei afetará o convívio de meninos e meninas com a família biológica. Várias delas promoveram no dia 8 de novembro, na PUC-SP, um Ato Público em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Convívio Familiar em sua Família Biológica ou Substituta e posteriormente redigiram uma carta aberta repudiando o projeto.
Uma das organizações que encabeçam este movimento é o Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo (Cress-SP), cuja diretora, Áurea Fuziwara, conversa com a Rets sobre o projeto de lei. Para ela, o projeto "precipita certos processos, e não é desse modo que vai conseguir dar às crianças em abrigos a atenção adequada de que necessitam".
Rets - Qual a polêmica em torno do projeto de lei n° 1.756/2003, que propõe uma Lei Nacional de Adoção?
Áurea Fuziwara - Há aspectos legais que ferem a Constituição Federal, que avança no que se refere à previsão de políticas públicas de atenção à família. Nós, as várias entidades que assinamos a carta aberta repudiando o projeto, defendemos a realização do que já deveria ter acontecido, o que estava previsto na Constituição. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também estabelece diretrizes plausíveis com relação à estadia de crianças em abrigos. E diz, nas disposições transitórias, que a União deveria elaborar projeto de lei dispondo sobre a criação ou adaptação de seus órgãos às diretrizes da política de atendimento fixadas no ECA, em um prazo de noventa dias. O que também não foi feito.
Que tipo de atendimento deve ser realizado nos abrigos? Um atendimento provisório, emergencial. A atenção no abrigo não implica a destituição do poder da família. E o que esse PL tem é um equívoco, talvez não intencional: ele estabelece prazos muito exíguos para a equipe técnica dos abrigos e demais profissionais ligados à questão fazerem avaliações e emitirem pareceres. Além disso, o projeto de lei não respeita o trabalho profissional, pois, de acordo com seu texto, subentende-se que outras pessoas podem se manifestar ou pedir a destituição do poder familiar. Não só os profissionais capacitados poderiam fazer isso, mas todas as pessoas. E é um perigo colocar essa possibilidade nas mãos de quem não está preparado.
No nosso grupo de instituições que está trabalhando para alertar a sociedade sobre esse PL, entendemos que o ECA já disciplina o atendimento às crianças e aos adolescentes. Não é que achemos que as crianças devem ficar mais tempo nos abrigos. Mas, certamente, elas precisam de todo um conjunto de práticas, como apoio ao desenvolvimento psicológico, que uma retirada apressada do abrigo pode comprometer.
Rets - Você comentou sobre o ECA já prever políticas adequadas para o atendimento de crianças em abrigos e sua permanência ou não lá. O que o ECA diz?
Áurea Fuziwara - Ele estabelece o perfil da criança e do adolescente que deve ficar em abrigos. Além disso, detalha toda a política de atendimento. Umas das principais coisas previstas no ECA é o direito ao encaminhamento da família. Todas as políticas de atendimento prevêem que, se a família der conta, não é necessário a criança ir para uma instituição. Existe um conjunto de elementos que são necessários para haver a destituição do poder familiar.
Rets - Como as famílias, além dos pais biológicos, são responsabilizadas pela formação de crianças e adolescentes?
Áurea Fuziwara - O mais importante a lembrar aqui é que, além de dispor sobre a responsabilidade das famílias para com a formação de crianças e adolescentes, o ECA também expõe as medidas aplicadas não só à família, mas a toda a sociedade. Tanto a Constituição quanto o ECA entendem a família não só como os pais e os filhos, mas todos os ascendentes e descendentes. Ou seja, toda a rede familiar. O Estatuto prevê a rede de atendimento psicossocial, atendimento especial nos casos de violência doméstica etc. Prevê a estadia da criança com a família, mas também prevê assistência à família, quando é necessário, como é o caso quando há violência contra a criança dentro de casa. E nós não temos essa rede de serviços constituída. O Executivo e o Legislativo - municipais, principalmente - não se empenham em construir e formar essa rede. Aí, fica a letra morta da lei.
Por exemplo: a suspeita de famílias negligentes. Para se considerar isso, é importante avaliar toda a rede de atendimento, ver como a família consegue lidar com os problemas que enfrenta, problematizar como aquela família pode melhorar o modo de cuidar de seus filhos. Ou seja, não basta apenas considerar que é negligente, é preciso prestar atenção também em como o Estado está prestando assistência, ou não, para que aquela família cuide de forma correta de suas crianças.
Rets - O projeto de lei tenta precipitar ou agilizar os processos de destituição de poder familiar e de encaminhamento das crianças para adoção. A senhora pode explicar o que diz o texto da proposta no que se refere a prazos?
Áurea Fuziwara - De fato, o projeto de lei precipita certos processos, e não é desse modo que vai conseguir dar às crianças em abrigos a atenção adequada de que necessitam. É preciso mais tempo para se julgar determinadas situações. Se a criança chega no abrigo, leva um tempo para o Executivo municipal se preparar para cuidar daquele caso. Muitas vezes, as redes de atendimento não estão dando conta e, a família estando com problemas, a criança vai para o abrigo.
O PL, no seu artigo 38, diz que, a partir do momento em que a criança chega no abrigo, o Ministério Público tem 30 dias para entrar com ação de destituição do poder familiar. Ou seja, é um prazo extremamente curto, que não condiz com o processo necessário para que o Estado consiga dar o atendimento, não só àquela criança, mas também à família, para que se possa retomar o convívio da criança com sua família de origem. E, no artigo 62, a proposta diz que, após 120 dias da criança no abrigo, o próprio abrigo pode requerer a recolocação do menino ou da menina na família. Até aí, tudo bem. Porém [enfatiza], se isso não for possível, o abrigo pode requerer a destituição do poder familiar. Nós que trabalhamos na área sabemos que esse prazo não é o suficiente.
Rets - Qual outra questão a senhora acredita que o PL não resolve ou piora?
Áurea Fuziwara - Outra questão grande que precisa ser lembrada é que existe muito mito com relação à adoção. Candidatos a pais não aceitam adotar crianças grandes. Uma pesquisa feita pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) indicou que o perfil desejado por quem quer adotar é: menina, branca e de até um ano de idade.
O projeto de lei falseia, pois parece prometer sanar todos ou quase todos os problemas relacionados à adoção, mas não vai. Havendo esse problema do perfil procurado pelos candidatos a pais, nem com a extrema agilização do encaminhamento à adoção (que o PL procura instituir) se conseguiria que todas as crianças fossem adotadas. Existe esta distorção da realidade, não querem qualquer "tipo" de criança. Meninos e meninas que estão nos abrigos - que são, na maioria, maiores de um ano, e até bem mais velhos - também têm direito de serem adotados. Mas não fazem parte do grupo preferido para adoção.
Rets - Muitas crianças, que não voltam para as famílias, acabam ficando em abrigos, sem nem pais biológicos nem adotivos. Estimular a adoção também não seria uma boa solução para proporcionar a esses meninos e meninas uma família, mesmo que adotiva?
Áurea Fuziwara - O problema é que o PL não aponta para isso, não procura estimular a adoção das crianças que lá estão há tempos, que não têm família etc. Até por causa daquele problema que citei anteriormente: o fato de muitas crianças não-brancas, com mais de um ano e do sexo masculino serem preteridas. Só um trabalho, por parte do Executivo, de conscientização para a adoção tardia, inter-racial etc. poderia ajudar a diminuir este certo preconceito que existe. No Rio de Janeiro, se não me engano, já existe um trabalho nesse sentido.
E, para isso funcionar de uma maneira mais geral e ampla, é preciso nos despirmos de certos preconceitos e até desmistificar o conceito de família que temos até hoje. Atualmente, existe uma série de novas configurações, famílias com membros inter-raciais, de pessoas do mesmo sexo etc.
Ou seja, existem esses problemas que são de ordens diversas e que o PL, apesar de dar a impressão, não vai conseguir resolver.
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