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Absurdo desrespeito à dignidade humana

Pastoral Carcerária recebe denúncias de que detentas são algemadas para dar à luz. De acordo com Rodolfo Valente, coordenador jurídico da Pastoral Carcerária de São Paulo, o caso está em fase de apuração, mas informações das internas e de funcionários de hospitais confirmam a prática. Ações conjuntas da pastoral e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo querem, além do fim dessa prática e da responsabilização da pessoas envolvidas, uma portaria da Secretaria de Segurança proibindo claramente esse tipo de conduta e uma nota do Conselho de Medicina orientando os médicos a não aceitarem essa condição para realizar o parto.As denúncias começaram através do programa 'Mães do Cárcere'. "Quando começamos esse projeto, elas [as internas] começaram a falar que os partos eram feitos com as grávidas algemadas. A pastoral então teve a iniciativa de gravar em vídeo os depoimentos das presas [veja abaixo]. A partir desses depoimentos, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo passou a visitar as presas e a transformar os depoimentos em documentos oficiais." A Secretaria de Ação Penitenciária abriu processo interno para investigar os fatos. NOTA DA AJD SOBRE PARTOS COM GESTANTES ALGEMADASA AJD - ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA, entidade não governamental, sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito e a defesa dos Direitos Humanos, tendo em vista a confirmação das notícias de realização de partos com o uso de algemas em gestantes sujeitas ao cumprimento de penas, vem a público manifestar o seguinte:(1) algemar mulheres durante o parto constitui, inquestionavelmente, atentado à dignidade humana (art. 1º da Constituição Federal), desrespeito à integridade moral das mulheres (art. 5º XLIX, da Constituição Federal) e ofensa à especial proteção à maternidade e à infância, instituída como direito social (art. 6º da Constituição Federal),(2) constitui descumprimento da garantia à mulher de assistência apropriada em relação ao parto, instituída no art. 12, § 2º da Convenção da ONU relativa aos direitos políticos da mulher (1952),(3) submete também o recém-nascido a discriminação em razão do parentesco, com violação das garantias e direitos constitucionais de proteção à infância (art. 227 da Constituição Federal),(4) subverte a lógica constitucional de acesso universal e igualitário aos serviços de saúde (art. 196 da Constituição Federal),(5) representa flagrante descumprimento do dever de atendimento individualizado e tratamento diferenciado a que fazem jus as gestantes nos termos da Lei Federal nº 10.048/00 e, ainda,(6) desvela evidente violação do artigo 143 da Constituição de São Paulo, que determina que a política penitenciária estadual deve observar as regras da ONU para o tratamento de presos, dentre as quais se destaca a regra nº 11 das “Regras de Bangcoc”, segundo a qual a presença de pessoal penitenciário e de segurança, durante o atendimento médico, observará a dignidade da presa.Além de tudo isso, em face da absoluta desnecessidade dessa providência desumana e cruel, está ocorrendo também flagrante violação à Súmula Vinculante nº 11 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a qual estabelece que o uso de algemas somente é lícito em casos absolutamente excepcionais e determina a aplicação de penalidades nos casos de abuso e constrangimento físico e moral dos presos ou presas.Assim, como o procedimento em menção constitui prática ilegal, repugnante, covarde e imoral, além  de violadora da dignidade humana, a  AJD  EXIGE que Governo do Estado determine a imediata abstenção dessa prática, bem como promova de forma efetiva a responsabilização de Secretários de Estado e Servidores, por suas respectivas condutas, de ação ou omissão, na forma da Lei.Mais informações na página www.ajd.org.br ou pelo e-mail juizes@ajd.org.brVeja o depoimento de Paula

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