Autor original: Joana Moscatelli
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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ganhou ação judicial contra a Assistência Médica Internacional Ltda (Amil). A empresa havia realizado reajuste abusivo e excessivo de 16,225% em renovações de contratos anteriores a 1998. A sentença prevê o reajuste das mensalidades pelo índice 11,75%, determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, para o período de maio de 2004 a abril de 2005. Também determina que a Amil devolva os valores eventualmente pagos a mais pelos consumidores, autorizando a compensação nas prestações futuras. O juiz, que pertence a 36ª Vara Cível da Comarca de São Paulo anulou também a cláusula 11.4 dos respectivos contratos, que previa reajuste em função do aumento dos custos médicos e hospitalares, determinando a adoção dos índices de reajustes fixados pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
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