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Creches no Fundeb - Em defesa do direito à educação infantil

Autor original: Maria Eduarda Mattar

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Creches no Fundeb - Em defesa do direito à educação infantil
Divulgação

As organizações e indivíduos signatários da presente Carta vêm a público manifestar seu repúdio à exclusão do financiamento das creches (atendimento de 0 a 3 anos) na Proposta de Emenda Constitucional - PEC 415/05 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb. Os impactos negativos sobre o sistema público de ensino decorrentes do projeto, especialmente para as famílias e crianças nesta faixa etária, são previsíveis. A meta do Plano Nacional de Educação - PNE de ampliar a cobertura nesta faixa etária para 30% em 2006 e para 50% em 2011 jamais será alcançada com a retirada das creches do sistema de financiamento.

Dos cerca de 13 milhões de crianças na faixa etária de 0 a 3 anos, somente 11,7% têm acesso às creches (IBGE/2003), e apenas 6% recebem atendimento em redes públicas. A correta atenção a estas crianças envolve diretamente o cerne das políticas públicas voltadas ao combate à exclusão social e representa uma reivindicação histórica do movimento de mulheres.

Além da inclusão dessa faixa etária no Fundeb, defendemos também uma política de financiamento que tenha como base o Custo Aluno Qualidade, referencial de um padrão mínimo de investimento por criança destinado a garantir o acesso e a qualidade da educação pública. A particularidade da Educação Infantil, e em especial a faixa etária de 0 a 3 anos, exige ainda um Custo Criança que considere as demandas vinculadas aos cuidados básicos com saúde, alimentação, período integral, equipe interdisciplinar e espaços adequados para o aprendizado.

Entendemos que a PEC fere a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, segundo as quais a creche e a pré-escola são direitos da criança, das mães e pais trabalhadores e um dever do Estado. A educação nesses estabelecimentos em creches é constituinte da primeira etapa da Educação Básica e direito fundamental. Deve, portanto, ser assegurado no âmbito do pacto federativo como consta nos artigos 7, 208 e 227 da Constituição Federal e norteados pela Declaração dos Direitos da Criança das Nações Unidas.

O processo de institucionalização do Fundeb se apresentou como uma grande oportunidade de revisão dos mecanismos de financiamento da Educação Básica, especialmente no tocante à redução das desigualdades regionais e à melhoria da qualidade dos sistemas públicos de ensino. Por isso, despertou grandes expectativas e esperanças nas organizações, redes e movimentos que lutam pelo direito à educação. No entanto, a PEC, ao ceder à pressão da política econômica, frustrou tais expectativas ao deixar de contemplar uma questão que, para os signatários desta carta, é essencial.

Dirigimo-nos, portanto, ao Congresso Nacional para reivindicar que o texto atual da PEC 415/05 seja revisto e passe a contemplar todo o conjunto da educação infantil.


Esta carta foi elaborada durante o seminário 'Pelas Creches no Fundeb', ocorrido no dia 29 de julho e organizado por Fundação Abrinq, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Fórum Paulista de Educação Infantil, Fundação Orsa, Associação Paulista dos Municípios, Cenpec, Educere, Gife, Unicef, Andi e Ação Educativa. Quem quiser pode aderir à carta entrando em www.fundabrinq.org.br.





A Rets não se responsabiliza pelos conceitos e opiniões emitidos nos artigos assinados.

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