Autor original: Joana Moscatelli
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O prefeito de São Paulo, José Serra, sancionou recentemente a lei nº 14.013, que permite a exploração do serviço de radiodifusão comunitária (Radcom) no município. O projeto, de autoria dos vereadores Carlos Neder (PT) e Ricardo Montoro (PSDB), dá à Prefeitura o direito de conceder outorgas de rádio, pelo prazo de 10 anos, para fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos. Das 47 emissoras de rádio que operam hoje no município nenhuma é comunitária.
Contrariando a norma federal que regulamenta as rádios comunitárias (lei 9.612/98) - que permite o financiamento apenas por apoio cultural - a lei paulistana libera a venda de espaço publicitário sob a forma de patrocínio, estabelecendo como prioridade da venda de anúncios os estabelecimentos comerciais situados na área da comunidade atendida. Cidades como São Gonçalo (RJ) e Montes Claros (MG), que aprovaram medidas semelhantes, acabaram sofrendo processos na Justiça movidos pelas entidades que representam as emissoras comerciais. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) pretende entrar com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para barrar a medida aprovada em São Paulo.
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