Autor original: Fausto Rêgo
Seção original: Artigos de opinião
Venício A. de Lima*
Outorgar e renovar concessões de rádio e televisão era um poder exclusivo do Executivo até 1988. Uma das inovações da nova Constituição foi exatamente estender esse poder ao Congresso Nacional, nos termos do Parágrafo 1º do Artigo 223. Tendo em vista que as concessões tinham uma longa história de servir como "moeda de troca" do Poder Executivo no jogo político, o fato de deputados e senadores terem de referendar as outorgas e as renovações foi considerado um importante avanço no sentido da democratização das comunicações no Brasil.
Por outro lado, a nova prerrogativa conferiu diretamente a deputados e senadores uma parcela importante de poder num campo de seu interesse direto: o controle das instituições de mídia, que nas sociedades contemporâneas têm a capacidade de definir o que é público – vale dizer, de definir o espaço de realização da própria política.
A Constituição de 1988, contudo, também proibiu que deputados e senadores mantenham contrato ou exerçam cargos, função ou emprego remunerado em empresas concessionárias de serviço público (letras a. e b. do item I do Artigo 54). Restrição semelhante já existia no Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT, Lei nº 4117/62) desde 1962, determinando que aquele que estiver em gozo de imunidade parlamentar não pode exercer a função de diretor ou gerente de empresa concessionária de rádio ou televisão (Parágrafo único do Artigo 38).
Há, no entanto, indicações de que essas normas legais não têm sido cumpridas e que, na prática, tenha se frustrado o sentimento inicial de avanço democrático. Um número expressivo de deputados e senadores, nas diferentes legislaturas desde 1988, é concessionário e continua a exercer cargos e/ou funções nas suas próprias concessões de rádio e televisão. É o que revela uma pesquisa recém-concluída pelo Instituto para o Desenvolvimento do Jornalismo (Projor).
Mais do que isso: deputados e senadores concessionários de rádio e televisão têm participado ativamente nos trabalhos da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), na Câmara dos Deputados, e da Comissão de Educação, no Senado Federal, instâncias decisivas não só na tramitação dos processos de renovação e de homologação das novas concessões, mas também na aprovação de qualquer legislação relativa à radiodifusão.
Neste caso, além da Constituição e do CBT, descumpre-se o Parágrafo 6º do Artigo 180 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o Artigo 306 do Regimento Interno do Senado Federal, cujas redações são semelhantes e determinam que:
"Tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse individual, deverá o deputado dar-se por impedido e fazer comunicação nesse sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em branco, para efeito de quorum".
Registre-se ainda que a tramitação dos processos tem sido extremamente lenta – há processos que demoram oito anos! – e que, até hoje, não se tem notícia de qualquer pedido de outorga ou renovação que não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional.
Alteração societária
A CCTCI da Câmara dos Deputados é a porta de entrada dos processos no Congresso Nacional e certamente um ponto de partida adequado para quem busca a compreensão de como funcionam a outorga e a renovação de concessões de rádio e televisão no país.
Uma das mais difíceis tarefas que os estudiosos da radiodifusão encontram é identificar os verdadeiros controladores das empresas concessionárias de rádio e televisão no Brasil. Até novembro de 2003, o Ministério das Comunicações sequer disponibilizava para consulta pública o cadastro de concessionários de rádio e televisão. Agora, disponível em arquivo PDF na internet, o cadastro oficial é, por razões diversas, uma referência de pesquisa que deve ser utilizada com cautela.
Recentemente, tanto o ex-ministro Eunício Oliveira como o ex-secretário-executivo Paulo Lustosa, do Ministério das Comunicações (MiniCom), tiveram que dar explicações públicas de vez que, pelo cadastro do MiniCom, ambos seriam concessionários de emissoras de rádio no Ceará, o que contraria frontalmente a lei. Eles informaram que venderam suas concessões há cerca de cinco anos e que a informação ainda não havia sido atualizada no cadastro oficial (cf. Elvira Lobato, "Cadastro de Rádio e TV embaraça ministro e secretário-executivo", Folha de S.Paulo, 3/3/05, página A-11).
Os verdadeiros controladores das concessões têm recorrido a vários expedientes para proteger sua identidade. Nomes de parentes e "laranjas" são recursos comuns não só para esconder o patrimônio como para fugir das normas restritivas aplicáveis a deputados e senadores – e também daquelas que limitam a participação societária de "entidades" de radiodifusão a cinco concessões em VHF em nível nacional e a duas em UHF, em nível regional (Artigo 12 do Decreto 236/67).
Um exemplo recente, com grande repercussão, envolve o deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ). Atribui-se a ele o real controle de duas emissoras de rádio no interior fluminense que, no cadastro oficial do MiniCom, aparecem em nome de dois concessionários, sendo que um deles declara sequer ter conhecimento de que é sócio (cf. Nelito Fernandes, "E apareceu um laranja", Época, edição 368, 6/6/05).
Dessa forma, ao utilizar os dados oficiais do MiniCom, um pesquisador sempre correrá o risco de não estar trabalhando com os nomes dos verdadeiros controladores das concessões de rádio e televisão no país e, portanto, desvelar apenas uma parte da realidade. Uma alternativa seria verificar nas Juntas Comerciais locais, caso a caso, os nomes dos concessionários das mais de 4.000 emissoras de rádio e televisão existentes no país. Mesmo assim os nomes dos concessionários não seriam inteiramente confiáveis, de vez que as Juntas Comerciais são obrigadas por lei a só fazerem alteração societária em seus registros com a devida aprovação do MiniCom. Resta o chamado "jornalismo investigativo", embora, muitas vezes, se utilize de métodos controvertidos para obter as informações que busca.
Maioria folgada
Em 2003, os nomes de 16 (dezesseis) deputados membros da CCTCI aparecem no cadastro do MiniCom como sócios e/ou diretores de 37 concessionárias – 31 emissoras de rádio e 6 de televisão – inclusive o próprio presidente da Comissão, deputado Corauci Sobrinho (PFL-SP). Seis desses deputados eram do PFL, três do PL, dois do PP, dois do PPS, um do PSL, um do PSDB e um do PTB.
Se considerarmos que a CCTCI de 2003 tinha 51 membros titulares e que, portanto, seu quórum mínimo de votação era de 26 deputados, conclui-se que, em tese, os 16 deputados concessionários poderiam – em situações de quórum mínimo – constituir a maioria dos votantes aprovando ou rejeitando qualquer proposição.
Registre-se que, na Câmara dos Deputados, o número de membros das comissões permanentes não é fixo. Ele é estabelecido por ato da Mesa Diretora no início da primeira e da terceira sessões legislativas de cada legislatura (cf. Artigo 25 do Regimento Interno).
Já em 2004, os nomes de 15 (quinze) deputados membros da CCTCI – nove deles também membros da CCTCI em 2003 – aparecem no cadastro do MiniCom como sócios e/ou diretores de 26 concessionárias – 26 emissoras de rádio e 3 de televisão. Cinco desses deputados eram do PFL, três do PMDB, três do PL, um do PSDB, um do PPS, um do PP e um do PTB.
A CCTCI tinha apenas 33 membros titulares em 2004 e, portanto, um quórum mínimo de votação de 17 deputados. A bancada de concessionários tinha, portanto, folgada maioria nessas condições e poderia, em tese, aprovar ou rejeitar qualquer proposição em tramitação.
Propriedade cruzada
O cruzamento da relação dos deputados que votaram em pelo menos uma das reuniões da CCTCI, em 2003 e 2004, com a relação de sócios e diretores das novas outorgas e renovações aprovadas, mostrou que o deputado Corauci Sobrinho (PFL-SP), então presidente da Comissão, e o deputado Nelson Proença (PPS-RS), membro titular, participaram e votaram favoravelmente nas reuniões em que foram apreciadas e aprovadas as renovações das concessões das emissoras de rádio – Rádio Renascença OM de Ribeirão Preto, SP e Emissoras Reunidas OM de Alegrete, RS.
O mais revelador, todavia, é que os referidos deputados aparecem nos processos que tramitaram na Câmara dos Deputados – eles próprios – como sócios das respectivas emissoras de Ribeirão Preto e Alegrete cujas renovações foram aprovadas.
Este é um forte indício de que a Constituição, o CBT e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados estão sendo desrespeitados.
Uma das conseqüências dessa prática é, sem dúvida, a perpetuação do velho coronelismo na política brasileira, só que agora travestido de coronelismo eletrônico. Uma grave distorção que se junta a outras tantas – como a propriedade cruzada – e contribui para perpetuar a concentração exacerbada da mídia no Brasil.
* Venício A. de Lima é pesquisador sênior do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política (Nemp) da Universidade de Brasília. Artigo originalmente publicado pelo Observatório da Imprensa (>www.observatoriodaimprensa.com.br).
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