Você está aqui

Justiça decide no RS: rádio comunitária sem outorga não é crime

Autor original: Joana Moscatelli

Seção original:

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região/Rio Grande do Sul rejeitou denúncia contra Ângelo Sena, de Cachoeira do Sul, da Rádio Comunitária Piratas no Ar. Segundo a decisão, rádio comunitária sem outorga não é crime, ou seja, o artigo 183 da lei 9.472/97 (que prevê pena de dois anos para quem desenvolve clandestinamente atividades de telecomunicação) não pode ser aplicado nesse caso.

Theme by Danetsoft and Danang Probo Sayekti inspired by Maksimer