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O trabalho escravo e a lei

Autor original: Luísa Gockel

Seção original: Novidades do Terceiro Setor






O trabalho escravo e a lei
Campanha OIT

O Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo foi implementado em 2003 e tornou o Brasil o primeiro país na América Latina a enfrentar efetivamente o problema. Hoje, no entanto, ainda não há nenhuma pessoa condenada criminalmente em todo o território nacional. Para diminuir a impunidade e orientar operadores de Direito que lidam com a questão, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em parceria com o Centro Universitário de Brasília (Uniceub), lançou a compilação “Legislação e Jurisprudência sobre Trabalho Escravo no Brasil”, que reúne, além das leis, todas as convenções ratificadas pelo país.

A visibilidade internacional que o país ajudou a dar ao problema não fez com que os culpados fossem condenados criminalmente. Entretanto, de acordo com a coordenadora nacional do Projeto de Combate ao Trabalho Escravo da OIT no Brasil, Patrícia Audi, o número de decisões judiciais tem crescido consideravelmente nos últimos três anos. “Não existe ninguém condenado, mas as ações apresentadas na esfera civil vêm sendo confirmadas pela Justiça do Trabalho. Há muitas ações por danos morais que determinam o pagamento de valores muito altos”, afirma.

De acordo com o Relatório Global 2005 – Uma Aliança Global contra o Trabalho Forçado, da OIT, geralmente os trabalhadores são recrutados nos centros urbanos do Nordeste do país, onde o desemprego é grande, e são atraídos pela promessa de um bom salário. Os que aceitam são transportados para regiões remotas e, quando percebem, já estão presos a um ciclo de servidão por dívidas. “Normalmente o trabalhador escravo é homem, tem entre 25 e 40 anos, poucos anos de estudo e é principalmente dos estados de Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará”, diz. Segundo Patrícia, as principais rotas de tráfico de trabalhadores têm os estados de Maranhão e Piauí como origem e Tocantins, Pará e Mato Grosso, como destino.

Em todo o mundo, a OIT estima que mais de 12 milhões de pessoas são vítimas de trabalho forçado. Segundo Patrícia, o Brasil começou a discutir o problema de forma mais concreta e criou-se a necessidade de realizar um estudo sobre a jurisprudência e a legislação relativas ao tema. “Um grupo de pesquisa em Brasília fez o levantamento de toda a legislação de trabalho escravo no país, de todas as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. Foi um trabalho extenso, pois os pesquisadores vasculharam a jurisprudência, e as decisões judiciais são muito longas”, explica Patrícia.

O resultado do levantamento está num CD que contém, além da legislação, campanhas publicitárias da OIT, um guia para jornalistas e alguns temas relacionados ao combate ao trabalho escravo. “Nós esperamos que sirva de referência para todos os operadores de Direito, tal como procuradores do trabalho, juízes e advogados da União que lidam com o tema”, diz Patrícia. No CD, é possível pesquisar as decisões judiciais por estados ou por tribunais.

De acordo com a coordenadora, existe ainda uma discussão em relação à competência estadual ou federal do crime, que está previsto no Código Penal. “Existe um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal que deve ser votado em breve. O importante é resolver esta questão logo”, analisa. Apesar de ninguém estar preso hoje no país por causa do trabalho escravo, Patrícia acredita que o país já avançou muito. “É um trabalho lento, mas estamos no caminho certo”, acredita.

Luísa Gockel

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