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Decreto 5.584/05: mais uma tentativa de manipulação

Autor original: Marcelo Medeiros

Seção original: Artigos de opinião






Decreto 5.584/05: mais uma tentativa de manipulação
Ilustração: Peter Kuper

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 5.584/05 em 18 de novembro de 2005, fixando a data-limite de 31 de dezembro de 2005 para tornar públicos os documentos produzidos durante o regime militar que se encontram mantidos em sigilo sob a guarda da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).


Entretanto, conforme a Lei nº 11.111/05, assinada pelo atual presidente em 5 de maio do presente ano, todos os documentos que resultem em ameaça “à soberania, à integridade territorial ou às relações exteriores” continuarão sob sigilo. Entre eles se encontram todos os relacionados à Guerrilha do Araguaia.

É importante ressaltar que os documentos referentes ao período militar, para serem divulgados, necessitam passar pelo crivo da Comissão de Averiguações e Análise de Informações Sigilosas, formada por representantes de seis ministérios e pela Advocacia Geral da União, sem nenhum representante da sociedade civil. É essa Comissão que irá determinar o que poderá se tornar público ou não.

Mantidas essas “artimanhas” para a liberação de documentos tidos como sigilosos, somente aqueles pouco significativos para resgatar a história desse período virão à público.

Mais uma vez, o atual governo federal, dando continuidade a uma prática comum aos governos passados, encena um “espetáculo”, um “faz-de-conta”, mais uma tentativa para manipular a opinião pública, tendo como alvo principal as entidades de direitos humanos internacionais. Entendemos que o decreto foi assinado com o firme propósito de dar uma satisfação à Comissão de Direitos Humanos da ONU, que recentemente recomendou ao atual governo federal que tornasse públicos os arquivos do período da ditadura militar que se encontram protegidos pela Lei 11.111/05.

Infelizmente o atual governo federal, mais uma vez, em nome da governabilidade, continua negociando o direito da sociedade brasileira à verdade. Se houvesse, realmente, vontade política para resgatar nossa história recente, obedeceria à determinação da sentença 307/2003, assinada em 30/06/200 pela juíza da 1ª Vara Federal, Seção Judiciária DF, sobre as operações realizadas no combate à Guerrilha do Araguaia: “(...) intimar a prestar depoimentos todos os agentes militares ainda vivos que tenham participado de quaisquer das operações, independentes dos cargos ocupados à época (...)”.

Sem dúvida alguma, a obediência à sentença, pouparia à ministra da Casa Civil, ex-presa política, o triste papel de vir a público, em 20 de novembro último, solicitar: “Aqueles que têm documentos sobre o período da ditadura militar e quiserem enviá-los serão bem vindos e remetidos para o Arquivo Nacional (...)”. Esses documentos, que hoje se encontram nas mãos de muitos militares, foram retirados ilegalmente do governo e alguns têm sido divulgados em reportagens publicadas em revistas e jornais, nesses últimos anos.

Ainda hoje, aceitar a tutela dos militares é um insulto à memória daqueles que lutaram, generosamente, para a democratização do país.

Pela imediata abertura, ampla, geral e irrestrita de todos os arquivos da ditadura militar ainda considerados secretos.

Pela Vida, Pela Paz, Tortura Nunca Mais!

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2005

Grupo Tortura Nunca Mais/RJ






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