Autor original: Joana Moscatelli
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As comunidades indígenas já podem se cadastrar como pessoas jurídicas. Uma das conseqüências imediatas da decisão é que a Receita Federal poderá inscrever as comunidades no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sem exigir delas o registro de associações. Serão determinadas exigências específicas, que respeitem as características das comunidades indígenas. Com isto, elas não mais precisam registrar associações para estarem representadas juridicamente e manter atividades tributárias, financeiras e contratuais. A decisão foi tomada pela Comissão Nacional de Classificação (Concla), do Ministério do Planejamento, em resposta a solicitação do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). Mais informações em www.cimi.org.br.
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