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Lei Geral da Copa pode limitar direito de manifestação e liberdade de expressão

O GPoPAI (Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação) acaba de enviar ao Senado um parecer técnico sobre os riscos à liberdade de expressão e ao direito de manifestação presentes na redação atual da Lei Geral da Copa. Sugerimos que a redação de nove artigos seja revista e que sejam criados mais dois para garantir e abrigar os amplos debates gerados por um empreendimento tão controverso como a recepção de uma Copa do Mundo. No parecer destacamos que na redação atual:    * a FIFA poderá criar, com apoio do poder público, zonas de exclusão territorial de até dois quilômetros de qualquer lugar que ela estabeleça um controle de entrada;    * o Registro.br (responsável pelo controle de domínios da Internet no Brasil) poderá vetar o registro de sites de paródia ou crítica que incluam marcas de controle da FIFA;    * a restrição de captação e transmissão de imagens se estenderá a qualquer atividade direta ou indiretamente ligada à Copa, inclusive às coletivas de imprensa;    * a FIFA poderá processar quem utilizar indevidamente suas marcas (como o mascote da Copa) para fins de sátira ou crítica política;    * poderá ser retirado do estádio qualquer pessoa que utilizar bandeiras com outro fim que não seja "festivo e amigável"Esses riscos concretos encontram apoio em conflitos judiciais anteriores, no Brasil e no exterior, nos quais o direito de marca foi utilizado para impedir ou limitar a liberdade de expressão e o direito de manifestação.Acesse: http://www.gpopai.org/ortellado/wp-content/uploads/2012/04/contribuicao.pdf.

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