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Legislação precisa mudar

Autor original: Marcelo Medeiros

Seção original: Notícias exclusivas para a Rets

A lesgislação brasileira precisa ser alterada para acompanhar a digitalização da televisão e a conseqüente convergência de mídias. É o que diz Gustavo Gindre, diretor-executivo do Instituto de Estudos e Projetos em Comunicação e Cultura (Indecs), um dos maiores especialistas no assunto no país.

De acordo com Gindre, a atual legislação é "caduca e esquizofrênica". “Se no mundo analógico ela já era defasada, agora é peça de museu”, comenta. O pesquisador critica o fato de o Brasil introduzir primeiro a televisão digital para depois adequar a legislação, indo na direção contrária de outros países. “O Brasil, apesar de imitar tudo o que vem de fora, acabou seguindo para a direção contrária, separando a radiodifusão das telecomunicações”.

O Código Brasileiro de Telecomunicações, aprovado em 1962 e alterado em 1967, durante o governo militar, definia a radiodifusão como parte integrante das telecomunicações. Trinta anos depois, porém, o governo Fernando Henrique Cardoso separou as duas esferas, a fim de facilitar o processo de privatização do sistema Telebrás. A nova lei, chamada de Lei Geral de Telecomunicações (LGT), não previa a convergência de mídias, processo já notado em 1997.

Para a radiodifusão, ficam valendo as partes não revogadas pela LGT, oriundas do Código de 1962. “A legislação atual não tem resposta nenhuma para a conjuntura nacional. Aqui, ninguém quer mexer na lei, para não brigar com a Globo, ainda mais em ano de eleição. Pelo jeito, vamos com essa lei do jeito que está, fazendo gambiarras que vão favorecer somente aqueles que já estão no mercado”, critica Gindre.

Para Adílson Cabral, professor do curso de Comunicação Social da Universidade Federal Fluminense (UFF), uma nova lei é urgente. “É preciso renovar o capítulo da Constituição sobre a comunicação e rever a LGT. Precisamos estabelecer limites para a ação das empresas, para evitar que trabalhemos sempre com fatos consumados”.

Marcelo Medeiros e Mariana Hansen

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