Autor original: Mariana Hansen
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No dia 2 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que permite a exploração de florestas públicas por empresas privadas, sem que o Estado perca a posse sobre a área. As concessões terão prazos que vão de cinco a 40 anos, mas apenas para aquelas atividades que não causem desmatamento, entre elas o manejo florestal para a produção de madeira e produtos não-madeireiros, como óleos, essências, frutos e sementes. As atividades agropecuárias, carro-chefe das exportações brasileiras, ficam de fora das concessões. A cada cinco anos, as áreas concedidas serão submetidas a auditorias independentes. A meta do Ministério do Meio Ambiente, responsável pela proposta, é ter, nos próximos dez anos, 13 milhões de hectares sob concessão. Isso corresponde a cerca de 3% da Amazônia.
A nova lei ainda cria um órgão regulador da gestão das florestas públicas, o Serviço Florestal Brasileiro (SBF), e um fundo destinado a incentivar o desenvolvimento florestal sustentável. A lei foi sancionada com veto a emendas que, segundo as ONGs do Grupo de Trabalho (GT) Florestas do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais, ameaçavam os objetivos da proposta.
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