Autor original: Mariana Loiola
Seção original: Notícias exclusivas para a Rets
Em razão do constante descumprimento da legislação brasileira e internacional, no dia 30 de novembro de 2005, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA determinou que o governo brasileiro tomasse medidas imediatas para garantir a proteção dos jovens internados no complexo da Febem do Tatuapé. De acordo com a OEA, se o Brasil não cumprisse as ordens, poderia sofrer um processo que acarretaria sanções econômicas e políticas. Foi a primeira vez que a Corte determinou providências específicas para proteger adolescentes que se encontram em estabelecimentos estatais de internação. A resolução estabeleceu oito providências urgentes:
- impedir rebeliões, de forma a garantir a vida e a integridade física dos internos e dos funcionários no interior das unidades.
- identificar e punir os responsáveis pelas práticas de tortura e maus-tratos.
- impedir que internos fiquem vários dias trancados nas celas e submetidos a maus-tratos.
- reduzir a quantidade de jovens nas unidades.
- separar os internos conforme idade, compleição física e delito cometido.
- garantir atendimento médico a todos os adolescentes.
- realizar, juntamente com os representantes das entidades, supervisão periódica das condições de detenção e do estado físico e emocional dos internos.
- informar à Corte, a cada dois meses, as ações adotadas para cumprir as medidas determinadas.
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