Autor original: Maria Eduarda Mattar
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Por 9 votos a 2 o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) promovida pelo setor financeiro, que pedia que o Código de Defesa do Consumidor não fosse aplicável aos bancos. Com a decisão, as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitárias devem ser incluídas no conceito de serviço abrangido pelas relações de consumo.
A (ADIn) nº 2591 tinha sido ajuizada pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif), em dezembro de 2001. "Apesar do tempo demasiado, saímos felizes do julgamento. Com a decisão, o consumidor obteve três grandes vitórias: a aplicação do CDC para os bancos, agora incontestável; a concretização da importância do Código como um todo; e o triunfo estrondoso em relação à postura manifestada por um ex-ministro", diz Marcos Diegues, gerente jurídico do Idec, em matéria no site da instituição.
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