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Carta de Porto Alegre

Autor original: Fausto Rêgo

Seção original: Notícias exclusivas para a Rets

Por um compromisso com a inclusão digital no Brasil

Esta carta expressa o consenso e o compromisso de mobilização dos participantes da V Oficina de Inclusão Digital realizada em Porto Alegre entre 5 e 9 de junho de 2006. A carta será entregue aos atuais gestores públicos e aos candidatos e candidatas à Presidência da República e aos governos dos estados brasileiros, solicitando o compromisso público com a Inclusão Digital. O Plano de Ação da Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação de 2003 destaca como objetivo central a construção de uma sociedade da informação que inclua a todos, e que coloque a comunicação como um direito humano fundamental, que mostre o potencial do conhecimento e das tecnologias à serviço do desenvolvimento humano contidos nas Metas do Milênio da ONU. O Brasil precisa resgatar a coerência entre os acordos firmados e as decisões políticas nacionais. O alcance e a dimensão dos projetos de inclusão digital no país não estão respondendo à complexidade e a enorme demanda em todo o território nacional. Graves problemas de infra-estrutura e grande áreas geográficas sem acesso a serviços de internet vão criando cidadãos excluídos da sociedade da informação.

Desde a realização da primeira Oficina de Inclusão Digital, em 2001, podemos dizer que alcançamos pequenas metas que propusemos. Avanços se deram na construção do discurso e em algumas iniciativas. O software livre foi compreendido por setores importantes do governo brasileiro como estratégia para a inclusão digital, para economia de recursos públicos e também como ponto de apoio para geração de trabalho e novas oportunidades para cidadãos, e para pequenas e médias empresas brasileiras. A inclusão digital está em ações pontuais do governo federal, mas com pouca integração entre os projetos em curso.

O Brasil precisa de uma política pública unificada que inclua a cidadania na sociedade da informação.

Sendo assim, reivindicamos um conjunto de ações gerais para uma política pública de tecnologias de informação e comunicação a serviço da inclusão digital:

1 – Que os governos municipais, estaduais e federal desenvolvam e implementem Planos de Inclusão Digital como forma de racionalizar e otimizar os recursos públicos. É importante para a sociedade civil uma definição precisa da coordenação governamental responsável pelas ações de inclusão digital;

2 – Que os governos discutam amplamente com as entidades da sociedade civil e implementem marcos regulatórios de políticas públicas que apóiem a sustentabilidade de iniciativas de inclusão digital no contexto das descontinuidades geradas pelas mudanças de gestão;

3 - Liberação dos fundos públicos, em especial do Fust, de fomento para o desenvolvimento social e econômico no campo das Tecnologias de Informação e Comunicação;

4 – O combate da exploração comercial abusiva dos custos de banda de internet.

5 - A criação em lei do Conselho Nacional de Inclusão Digital, com ampla participação de entidades da sociedade civil e movimentos sociais. O Conselho participará da definição das principais diretrizes da política pública de inclusão digital do país, bem como no cogerenciamento dos recursos públicos previstos para esse fim. A iniciativa deve ser replicada nos estados e municípios;

6 – O uso e a migração do software livre para as iniciativas públicas e governamentais de inclusão digital;

7 - Uma política industrial de desenvolvimento das tecnologias de informação como forma de geração de trabalho e renda, assim como o fortalecimento da autonomia na produção dessas tecnologias;

8 – Garantir recursos públicos que dêem continuidade e priorizem as conexões compartilhadas, redes e telecentros comunitários de acesso público e gratuitos;

9 – O monitoramento rigoroso das metas de universalização dos novos contratos de concessão de telefonia fixa, incluindo a instalação dos PSTs (Postos de Serviços de Telecomunicações) em parceria com gestores locais para aproveitar a infra-estrutura e transformá-los em telecentros comunitários;

10 – Que as iniciativas de inclusão digital se aliem a um verdadeiro processo de democratização dos meios de comunicação, reconhecendo e incrementando as rádios comunitárias;

11 – Que as iniciativas de inclusão digital garantam a participação da comunidade em que estão localizadas;

12 – Que as políticas de inclusão digital fomentem o associativismo, o cooperativismo e as ações de economia solidária;

13 - Iniciativas de inclusão digital que promovam as línguas, os dialetos, as identidades culturais e étnicas;

14 – A criação de instrumentos de monitoramento de políticas públicas. Que os planos de inclusão digital venham acompanhados com avanços de políticas de governo eletrônico, ocasionando uma maior participação da sociedade na esfera pública;

15 – Que os ambientes de inclusão digital estejam de acordo com o Decreto Lei nº 5.296/04 de acessibilidade, que garante aos PPDs (Pessoas Portadoras de Deficiência) o acesso aos bens e serviços públicos;

16 – O reconhecimento do Fórum Permanente de Inclusão Digital como representante da sociedade civil organizada na elaboração e discussão de políticas públicas de inclusão digital;

17 – O estabelecimento de políticas e ações de recondicionamento de equipamentos e meta-reciclagem como premissa de uma nova forma de se relacionar com a tecnologia e com o meio-ambiente;

18 – O incentivo de iniciativas de inclusão digital relacionadas à formação, produção e compartilhamento de conhecimento e de conteúdo;

19 – Um sistema brasileiro de TV digital que garanta a participação, a produção e a difusão de conteúdos livres pela sociedade civil como um serviço de inclusão digital;

20 – Que as políticas públicas de Inclusão Digital incluam as questões de gênero, raça, GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros), os povos indígenas, quilombolas, assentamentos rurais e as comunidades de pescadores artesanais.

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