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Cessação para refugiados angolanos e liberianos pode alterar perfil do refúgio no Brasil

O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) anunciou a entrada em vigor cláusula de cessação para refugiados de Angola e da Libéria. A cláusula está em vigor desde o último dia 30 de junho, e foi adotada pelo ACNUR com base na paz e na estabilidade alcançada naqueles dois países após sangrentas guerras civis.Em Angola, a guerra civil encerrada em 2002 gerou cerca de 4 milhões de deslocados internos e levou outras 600 mil pessoas a buscar refúgio em países vizinhos e até mesmo em outros continentes, como no caso dos refugiados angolanos no Brasil. Na Libéria, duas guerras civis – entre 1989 e 2003 - causaram muita destruição e a morte de mais de 250 mil pessoas, forçando outras 750 mil a buscar abrigo dentro do próprio país ou mesmo no exterior."A entrada em vigor desta cláusula de cessação significa que os nacionais de Angola e da Libéria que permanecerem no exterior não devem mais ser considerados refugiados pelo ACNUR e pelos governos que os acolheram", explicou o porta-voz do ACNUR, Adrian Edwards, em Genebra. "Estamos trabalhando com os governos em busca de soluções para refugiados que desejam voltar para casa ou permanecer nos países de refúgio devido aos laços criados. O processo de repatriação voluntária continuará a ser assistido, mas também serão discutidas possibilidades de integração local e alternativas legais", acrescentou Edwards.A medida anunciada se aplica aos angolanos que deixaram o país durante a guerra da independência com Portugal (1965/1975) e a subsequente guerra civil que terminou em 2002. No caso da Libéria, a medida é válida para todos que deixaram o país durante as duas guerras civis de 1989 e 2003. Impacto no BrasilA medida, que encerra duas das mais prolongadas situação de refúgio na África, deverá impactar o perfil do refúgio no Brasil, onde cerca de 40% da população refugiada é originária desses dois países. Segundo estatísticas atualizadas pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) em março deste ano, vivem no país atualmente cerca de 4.500 refugiados de mais de 70 nacionalidades diferentes. Deste total, aproximadamente 37,5% são de origem angolana, enquanto outros 5,7% vieram da Libéria. Os refugiados angolanos representam o maior grupo, seguidos pelos que vieram da Colômbia (14,6% do total) e da República Democrática do Congo (10,5%). A Libéria está em quarto lugar, à frente do Iraque (com 4,6% do total de refugiados reconhecidos pelo governo brasileiro). No Brasil, a questão já foi apresentada pelo ACNUR ao CONARE, órgão interministerial que funciona sob a coordenação do Ministério da Justiça e que está analisando a situação destes refugiados. Entre as opções consideradas estão a repatriação voluntária, a concessão de residência permanente a estas pessoas ou mesmo a naturalização - caso seja solicitada, conforme a legislação em vigor. Estima-se que a grande maioria dos refugiados angolanos que vivem no Brasil está no país há mais de 15 anos, tendo portanto direito a solicitar a naturalização - conforme o artigo 12 da Constituição Brasileira. Em 2007, o ACNUR lançou uma campanha de repatriação voluntária para os refugiados angolanos, com resultados pouco significativos. À época, considerou-se que os laços sociais destes refugiados com a população brasileira foram mais fortes que o desejo de retornar a seus países de origem. Mesmo assim, qualquer refugiado destas duas nacionalidades que quiser ser repatriado voluntariamente deve procurar o ACNUR para obter informações sobre este procedimento. Os que temem voltar à Libéria ou a Angola por questões de segurança podem pedir isenção da cláusula. Se aprovada pelas autoridades do país de acolhimento, o estatuto de refugiado será mantido. Leia a íntegra em http://www.acnur.org/t3/portugues/

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