Autor original: Mariana Hansen
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No noite do dia 6 de dezembro, o Dr. Pablo Zuniga Dourado, juiz substituto da 3ª Vara Federal, deferiu a liminar do mandado de segurança coletivo que a Associação de Remanescentes de Quilombo da Ilha da Marambaia (Arqimar) moveu contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Essa decisão fará com que o processo de regularização fundiária do território quilombola da ilha da Marambaia, no Estado do Rio, retome seu curso legal, conforme determina o Decreto Presidencial 4.887/03. A partir de agora, voltam a valer as informações do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do Incra, publicado no dia 14 de agosto e revogado no dia seguinte pelo próprio Instituto.
O RTID é peça fundamental do processo administrativo de titulação de territórios quilombolas, contendo dados sobre o tamanho da área a ser titulada, assim como o cadastro de todas as famílias da região. O mandado de segurança foi uma resposta da comunidade à revogação do relatório.
Os quilombolas da ilha da Marambaia e as entidades que acompanham o caso esperam que a decisão judicial se mantenha, a despeito de qualquer recurso que venha a ser apresentado.
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