Autor original: Fausto Rêgo
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A luta contra a discriminação no mundo do trabalho registra importantes progressos, mas existe preocupação porque continua sendo significativa e persistente com crescente desigualdade de rendimentos e oportunidades, diz um novo relatório divulgado hoje pela OIT.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou o mais amplo relatório que realizou até o momento sobre discriminação, “Igualdade no Trabalho: Enfrentando os Desafios” (1) no qual apresenta um panorama da discriminação no trabalho no mundo, incluindo suas formas tradicionais com base no sexo, raça e religião e também manifestações mais novas relacionadas com idade, orientação, sexual, HIV/aids e deficiência.
“O panorama mundial da luta para superar a discriminação evidencia um contraste de fracassos e de progressos decisivos”, diz o relatório da OIT, no qual são citados avanços desde a primeira edição do relatório (ver “A hora da igualdade no trabalho”, 2003) e se destaca que a maioria dos 180 Estados membros da OIT ratificou duas convenções fundamentais sobre discriminação, portanto comprometendo-se a adotar legislação e políticas para combatê-la.
Um tema destacado na publicação é a persistência das desigualdades de gênero no emprego e a necessidade de adoção de políticas integradas para abordar a discriminação nas remunerações, a segregação ocupacional e a necessidade de conciliar o trabalho com as responsabilidades familiares. O relatório cita como exemplo que na União Européia a diferença dos rendimentos brutos por hora entre homens e mulheres continua sendo em média de 15 por cento.
As taxas de participação feminina na força de trabalho continuaram aumento significativamente até 56,6 por cento, o que contribuiu para diminuir a desigualdade em relação a esse indicador. Mas o relatório também adverte que os resultados estão desigualmente distribuídos, com uma proporção de 71,1 por cento na América do Norte, 62 por cento na União Européia, 61,2 por cento na Ásia Oriental e Pacífico e 32 por cento no Oriente Médio e Norte da África.
Uma medida chave para melhorar a situação das mulheres é a disponibilidade de empregos de boa qualidade como legisladoras, funcionárias principais ou gerentes, nos quais uma maior participação refletiria uma redução de barreiras discriminatórias. No mundo, as mulheres têm apenas 28,3 por cento destes postos de trabalho. Os resultados variam segundo a região do mundo, com 41,2 por cento na América do Norte, 35 por cento na América Latina e Caribe e 30,6 por cento na União Européia. O maior crescimento deste indicador foi registrado na Ásia Meridional, onde praticamente duplicou nos últimos nove anos, ainda que as mulheres desta região ainda ganham apenas 8,6 por cento destes empregos.
O relatório diz que os Estados membros da OIT avançaram de maneira notável em seus esforços para abordar a discriminação no trabalho. “A condenação da discriminação no emprego e na ocupação é, hoje em dia, quase universal, assim como o compromisso político de enfrentá-la”. Destaca que em 2007 nove de cada 10 Estados membros da OIT ratificaram as duas convenções fundamentais sobre discriminação, a “Convenção sobre igualdade de remuneração”, 1951 (Núm. 100) e a “Convenção sobre a discriminação (emprego e ocupação)”, 1958 (Núm. 111), o que os compromete a adotar legislação e políticas sobre este tema (2).
No entanto, o relatório alerta que combater a discriminação no trabalho é mais urgente que há quatro anos “em um mundo onde a desigualdade e a inseguridade se acentuaram de maneira manifesta”, acrescentando que “a existência de desigualdades significativas e persistentes nos rendimentos, nos capitais e nas oportunidades diluem a eficácia de toda a atuação encaminhada para combater a discriminação, o que pode provocar instabilidade política e transtornos sociais que alteran o investimento e o crescimento”.
Êxitos e fracassos
O relatório afirma que são importantes os progressos registrados no campo legal e institucional em muitos países, além do fato de que existam cláusulas relacionadas com a discriminação e a igualdade nos códigos trabalhistas adotados ou reformulados recentemente. Cita novas iniciativas, como o Repertório de recomendações práticas da OIT sobre HIV/Aids no mundo do trabalho (3) que revolucionou a resposta pública e privada ao combate à AIDS no local de trabalho.
Mas também considera que “persistem várias deficiências” pois a aplicação da lei costuma ser defeituosa e em muitos países as instituições criadas para enfrentar a discriminação têm restrição de pessoasl e de recursos. Além disso, enquanto aumentam os esforços contra a discriminação no setor formal, a enorme e mutante economia informal permanece como um objetivo pendente para políticas públicas que busquem remover os obstáculos que impedem a centenas de milhões de pessoas ter igualdade de oportunidades no trabalho.
O relatório apresenta diversos exemplos de discriminação baseada em raça ou religião, origem social ou casta, assim como aquelas a que são submetidos indígenas e migrantes. Além disso, alerta sobre as consequências da discriminação contra trabalhadores jovens e mais velhos, assim como a que está baseada na orientação sexual, HIV/Aids ou deficiência.
Cerca de 470 milhões de pessoas com deficiência estão em idade de trabalhar, e existe uma crescente preocupação pela discriminação que possam sofrer. O relatóriodisse que as possibilidades de encontrar trabalho diminuem à medida que a deficiência aumenta. Na Europa, 66 por cento das pessoas entre 16 e 64 anos têm possibilidade de encontrar um emprego, mas no caso dos deficientes a proporção baixa para 47 por cento e para 25 entre aqueles com deficiência severa.
Os obstáculos à igualdade podem impedir que as sociedades alcancem todo seu potencial na economia globalizada. A promoção da igualdade de oportunidades de trabalho decente para todas as mulheres e homens, sem diferenças de raça, religião, deficiência, idade ou orientação sexual é uma das formas de avançar até a superação dos obstáculos, diz o relatório.
Uma das tendências detectadas recentemente é o surgimento de práticas que punem pessoas “com uma predisposição genética a contrair enfermidade específicas ou as que levam determinado estilo de vida”. O rápido desenvolvimento da genética e de novas tecnologias relacionadas com este campo facilitou a obtenção de informação. O relatório diz que a prova genética tem importantes consequências em um trabalho onde, por exemplo, os empregadores poderiam discriminar trabalhadores que tenham predisposição de desenvolver uma doença no futuro. A discriminação genética no local de trabalho foi provada e impugnada em diversas instâncias judiciais no mundo.
Este Relatório Global recomenda uma série de medidas para combater a discriminação e levar adiante um plano de ação esboçado pela OIT, incluindo a promoção de igualdade de gênero através de uma ação internacional mais integrada e coordenada; incluir a não discriminação e a igualdade nos planos nacionais de trabalho decente da OIT considerando as necessidades específicas de cada coletivo; promulgar leis mais efetivas e melhorar sua aplicação; contar com iniciativas não normativas como as que se podem conseguir com as estratégias de compra, crédito e investimento dos governos; e apoiar os trabalhadores e empregadores a tornar realidade o objetivo de igualdade no trabalho através de mecanismos como a negociação coletiva e os códigos de conduta.
1- Igualdade no trabalho: Enfrentando os desafios. Relatório global como seguimento da Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, Conferência Internacional do Trabalho, 86ª sessão, 2007. Organização Internacional do Trabalho, Genebra. Este relatório também está disponível no site da internet www.ilo.org/declaration.
2 - Para a lista mais recente de ratificações destes e de outros convênios, veja www.ilo.org/publics/spanish/standards/norm/index.htm.
3 - O Repertório de Recomendações Práticas da OIT sobre HIV/Aids e o Mundo do Trabalho, www.ilo.org/public/english/protection/trav/aids/publ/code.htm.
* Este texto foi reproduzido do site da OIT Brasil, em www.oitbrasil.org.br/news/nov/ler_nov.php?id=3126. Este relatório é parte de uma série de estudos divulgados anualmente sobre temas trabalhistas essenciais para a OIT e foi preparado como parte da “Declaração sobre princípios e direitos fundamentais no trabalho”, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em 1998. A Declaração aborda quatro princípios fundamentais: liberdade de associação, eliminação do trabalho infantil, eliminação do trabalho forçado e discriminação.
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