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Na prática, o papel da/o assistente social

Autor original: Graciela Baroni Selaimen

Seção original: Campanhas relevantes para o Terceiro Setor

Para dar um exemplo de como a atitude do/da assistente social pode ser determinante num processo de busca de apoio e esclarecimento por parte de pessoas homossexuais para o pleno exercício de seus direitos, Marylucia Mesquita cita um caso relatado por uma assistente social que atua na área sócio-jurídica. O exemplo descrito revela sintonia com o projeto ético-político profissional do Serviço Social e traduz o respeito à diversidade sexual.

Há algum tempo, a assistente social – que trabalha apoiando processos de adoção, em Recife – recebeu uma consulta de um homem negro, de aproximadamente 35 anos, de classe média, com excelente formação acadêmica. Esta pessoa apresentava dúvidas a respeito dos trâmites legais para adoção, e solicitou esclarecimentos. As dúvidas referiam-se principalmente à possibilidade de um homem solteiro adotar uma criança.

A atenção e o cuidado em explicar todo o processo necessário para a adoção, bem como a resposta positiva referente à possibilidade de adoção por homem solteiro contribuíram para que o autor da consulta retornasse com um amigo, branco, profissional liberal, a fim de que pudessem, os dois, receber mais informações e esclarecer outras dúvidas sobre o processo de adoção de uma criança.

Em um terceiro momento, ambos retornaram ao serviço de adoção - quando, então, perguntaram sobre a possibilidade de adoção por homossexuais. Nesta ocasião, a assistente social respondeu tranqüilamente que homossexuais poderiam adotar uma criança e que o fato de haver orientações sexuais diferentes não seria motivo para um parecer desfavorável à adoção. No entanto, devido ao fato de a Constituição Federal não permitir união civil entre pessoas do mesmo sexo, a adoção não poderia ser feita pelo casal, mas por apenas um dos dois. Confortáveis diante da postura da assistente social, os dois relataram que, inicialmente ficaram temerosos em iniciar o processo de adoção por medo de divulgar a sua orientação sexual e também por conviverem em união conjugal – o que poderia ser motivo de preconceito dentro do Judiciário, culminando em um parecer desfavorável ao seu pleito. Tal receio os fez protelar por diversas vezes a ida ao juizado, bem como, o seu desejo de paternidade. No entanto, verbalizaram que a forma como foram acolhidos na instituição e a certeza de que o seu pedido não seria indeferido por causa da sua orientação sexual os fez seguir adiante em sua motivação e desejo antigo.

Durante todo o estudo do caso foram realizadas entrevistas considerando a relação homoafetiva de ambos, quando puderam relatar aspectos da sua história de vida e da própria relação. Apesar de a adoção só ter sido deferida para um dos membros da relação, em todos os momentos a assistente social considerou a opinião do companheiro do requerente à adoção, dado imprescindível, vez que este iria compartilhar nos cuidados e atenção dispensados à criança.

No dia em que foram convocados para adotar a criança, ambos compareceram ao juizado e estiveram juntos em todas as etapas do processo de adoção: assinatura de documentos [apesar de apenas um deles assinar] e retirada da criança do abrigo. Durante a visita de estágio de convivência, a assistente social solicitou que ambos estivessem presentes para que o estudo pudesse contemplar as duas visões, bem como, a adaptação de ambos à nova realidade.

O adotante e o seu companheiro contam que, a partir deste processo, passaram a incentivar os seus amigos e amigas para que não desistissem dos seus sonhos de paternidade e maternidade, motivados pela atenção e ação desenvolvida por aquele serviço de adoção. Segundo eles, muitas pessoas deixam de seguir adiante em seu desejo de adotar uma criança por medo de encontrar obstáculos institucionais e profissionais.

Graciela Selaimen

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