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Conanda apresenta balanço dos 17 anos do ECA

Autor original: Graciela Baroni Selaimen

Seção original:

Nota Pública

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), órgão colegiado e de composição paritária, responsável pela deliberação e controle da política nacional de atenção dos direitos da criança e do adolescente, por ocasião do 17º Aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente, apresenta um balanço dos principais avanços e desafios da legislação:

1) Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária – aprovado em 2006, o plano visa o fortalecimento da família como um ambiente de excelência para o desenvolvimento da criança e do adolescente; bem como a construção de alternativas comunitárias à abrigagem, com os programas de famílias acolhedoras e o estímulo à adoção;

2) Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e o Projeto de Lei nº 476/07 – Estes instrumentos regulam a política de atenção a adolescentes em conflito com a lei, definindo novos parâmetros de atendimento e as responsabilidades dos três níveis de governo, buscando a necessária inclusão social destes adolescentes e a redução da violência juvenil no país;

3) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) – aprovado em 2007, objetiva proporcionar o aumento e uma nova distribuição dos investimentos em educação, com destaque para o atendimento em creches, educação infantil e especial, bem como os ensinos fundamental e médio e educação de jovens e adultos;

4) Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes / Disque 100 – Implantado desde 2000, este Plano mobiliza ações dos governos, organismos internacionais e organizações não-governamentais (Ongs) no tratamento da violência sexual no âmbito da família e da exploração sexual. A mobilização da sociedade tem sido fundamental na identificação desta violação de direitos e o Disque 100 tem funcionado como importante receptor de denúncias;

5) Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteções ao Trabalhador Adolescente – Novas estratégias de articulação e monitoramento foram delineadas para a eliminação do trabalho infantil, para modificar a situação de cerca de 2 milhões de crianças e adolescentes que ainda exercem, ilegalmente, atividades laborais no Brasil;

6) Classificação Indicativa - disciplinada nos termos da portaria 1.220/07, passa a integrar o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinando-se a promover, defender e controlar a efetivação do direito de acesso a diversões públicas adequadas às crianças e adolescentes;

7) Realização de 07 Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente e ampliação dos Conselhos – A cada dois anos, estes espaços qualificados e participativos permitiram a avaliação e a formulação das políticas públicas, com realce para a conferência deste ano, que terá pela primeira vez caráter deliberativo e ampliação da delegação de adolescentes. O exercício da democracia participativa também está fortalecido hoje com 90% dos municípios brasileiros com Conselhos de Direitos e Tutelares implantados.

Como principal retrocesso destaca-se:

A aprovação neste ano da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal que trata da redução da maioridade penal, em descompasso com a normativa internacional e, por conseqüência, em dissonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante aos adolescentes até 18 anos um tratamento diferenciado dos adultos por sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

O CONANDA aponta, ainda, como desafios urgentes, a redução das desigualdades sociais e regionais, o respeito às peculiaridades inerentes às questões de raça, etnia, gênero, orientação sexual e pessoa com deficiência, reconhecendo que ações como o Pacto Nacional “Um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semi-árido”, conduzido pelo UNICEF, têm contribuído para assegurar melhores condições de vida e promoção dos direitos da população infanto-juvenil referenciada.

Por fim, importa ressaltar que tais impactos e avanços somente estão sendo possíveis e serão otimizados pela articulação dos variados atores sociais, tanto governamentais, quanto não-governamentais, Conselhos de Direitos e Tutelares, Frentes Parlamentares, fóruns de entidades e órgãos de defesa dos direitos infanto-juvenis; Poder Judiciário, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas, além de organismos internacionais.

Brasília, 13 de julho de 2007

CONANDA
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fonte: Secretaria Especial dos Direitos Humanos

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