Autor original: Graciela Baroni Selaimen
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No dia 9 de julho o Senado votou e aprovou o projeto de Lei apresentado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que cria 13 novos crimes na internet e novas restrições às/aos usuárias/os e provedores, tal como obriga provedores a guardar registros pessoais de usuárias/os da internet para possíveis futuros exames da "Justiça", se assim
requisitado. O projeto foi modificado desde a saída de sua casa de origem, Câmara dos Deputados, para onde volta novamente para aprovação.
O projeto de lei, apesar de claramente atentar contra direitos civis de liberdade no uso da internet, foi votado no Senado, à revelia de
fortes oposições feitas por diversos grupos e indivíduos. O texto de Azeredo é um substitutivo ao PLC nº 89, de 2003, que está tramitando em conjunto com os PLSs nºs 76 e 137, de 2000, nos termos do RQS nº
847, de 2005. O projeto já foi votado pela CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática), pela CE (Comissão de Educação, Cultura e Esporte), pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e pela CAE(Comissão de Assuntos Econômicos). O
período para apresentação de emendas expirou e o substitutivo aguarda agora somente inclusão em ordem do dia.
Tendo em vista sua ilegitimidade representativa, iniciaram-se, em nível nacional, campanhas contra o projeto de Azeredo e em prol de um processo participativo de regulamentação da internet brasileira. O
enrijecimento absurdo e autoritário das medidas de controle ao acesso e navegação em redes virtuais não é capaz de apresentar justificativas plausíveis, levantando suspeitas quanto a suas origens e objetivos políticos. É como medida terrorista que tal proposta está sendo entendida por grande parte da população, que rejeita a atmosfera de vigilância e criminalidade que ela instaura.
Há diversas formas de se garantir um uso responsável, livre, comunitário e seguro da internet. Somente um grande debate cívico
poderá determinar de que maneira e em que extensão a privacidade virtual deve ser articulada com as necessidades pontuais de processos de segurança pública jurídica de informações. Ao focalizar a atenção
numa suposta ameaça incontornável que advém do mundo do 'crime cibernético', o lobby em torno do PLC 89/03 omite as possibilidades
que a garantia de liberdade e anonimato na internet propiciam ao uso comum dos bens, sendo exemplos importantes, sites especializados em
denúncias de corrupção, abuso de autoridade e violência policial.
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