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Por mais transparência na gestão pública

Autor original: Viviane Gomes

Seção original: Artigos de opinião

Por Romeu Tuma Júnior, Secretário Nacional de Justiça

Em alguns momentos, principalmente naqueles de crise, o Governo é criticado por não estabelecer uma relação de parceria com a sociedade. Isso não é sempre verdade, pelo menos no Ministério da Justiça (MJ) e especialmente na Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), no atual período. Além de criticar – e a crítica é fundamental para a democracia – faz-se necessário também reconhecer as ações do Estado em benefício da transparência e da participação cidadã.

Mas antes, vamos voltar um pouco no tempo. Em 2006 foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação de organizações não governamentais e diferenciar as entidades filantrópicas das ditas “pilantrópicas”. A atuação desta e de outras CPIs é de conhecimento de parte da população que acompanha os noticiários. Porém, outras iniciativas também merecem ser melhor conhecidas. Destaco a seguir, uma ação específica da Secretaria Nacional de Justiça, em direção a uma maior transparência na gestão pública.

A ação, que não ocupou grande espaço na mídia e mereceria, a meu ver, uma maior atenção, é o novo modelo de controle social e fiscalização dos recursos públicos utilizados pelo terceiro setor e criado pelo Ministério da Justiça: o Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública do Ministério da Justiça (CNEs/MJ).

O CNEs/MJ vem sendo construído desde 2004. Em 2006, com a Portaria SNJ nº23, de 28 de dezembro, foi instituída a obrigatoriedade de prestação de contas de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e de entidades declaradas de Utilidade Pública Federal (UPF).

Hoje, o CNEs/MJ é um sistema eletrônico que permite registrar em um banco de dados organizado a existência, o funcionamento e os serviços prestados por entidades privadas, sem fins lucrativos e que cumprem finalidades de interesse público. Essa importante ferramenta, disponibilizada no site do MJ (www.mj.gov.br/cnes) possibilita ao cidadão exercer um controle democrático sobre os órgãos da Administração Pública, porque permite a ele o acesso às informações das entidades que tiveram suas certidões de regularidade liberadas e a fiscalização mais efetiva do uso dos recursos públicos repassados a elas.

Qualquer entidade que queira desenvolver atividades de interesse público com recursos públicos, ainda que não possua qualificação ou titulação alguma, pode se cadastrar no CNEs/MJ. Outra novidade é que todos os órgãos estatais que detenham informações não sigilosas sobre entidades sociais, poderão disponibilizá-las no CNEs/MJ, mediante acordo de cooperação firmado com o MJ.

Hoje o Cadastro, administrado pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), já recebe, sistematiza e dá ampla publicidade na Internet às prestações de contas anuais de cerca de 17 mil entidades qualificadas no Ministério da Justiça. Mais de 12 mil entidades de Utilidade Pública Federal (UPF) e mais de 4 mil Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) já se cadastraram no CNEs/MJ. As Organizações Estrangeiras (OEs) que atuam ou pretendem atuar no Brasil também devem atualizar ou fazer seu cadastro no CNEs/MJ.

As funcionalidades do CNEs/MJ permitem também a divulgação das prestações de contas das entidades que recebem recursos públicos, com ou sem aprovação dos respectivos órgãos parceiros. É importante esclarecer que as entidades qualificadas no âmbito do MJ ainda têm por obrigação a prestação anual de contas para manter sua qualificação e obter a certidão de regularidade. Já as entidades que não possuem qualificação e que tenham interesse na captação de recursos públicos, podem, querendo, fazer o cadastro básico no sistema, o que lhes garante maior transparência perante a sociedade.

A interface com o cidadão é onipresente no CNEs. O sistema permite que qualquer cidadão possa fazer elogios e/ou denúncias sobre a utilização de recursos públicos por quaisquer organizações não governamentais. Há a forma simplificada do “Clique Denúncia” e, no relatório de prestação de contas a própria entidade poderá, por questionário e campo de livre preenchimento, emitir sua opinião sobre o CNEs e sua prestação de contas.

Atribuir maior transparência à gestão pública e promover uma maior participação da sociedade nas atividades administrativas do Governo são os principais objetivos deste serviço. A expectativa é que com esse novo modelo de controle social se possa fiscalizar com maior eficiência e efetividade as políticas públicas e a utilização de recursos públicos repassados a organizações não governamentais, ainda que estas não possuam qualquer qualificação ou titulação federal.

Além de fomentar o controle social, o CNEs/MJ pode se constituir em importante rede de proteção da administração pública. A cultura de condicionar o repasse de recursos públicos a entidades sem fins lucrativos à apresentação da certidão de regularidade do CNEs/MJ, vai estabelecer uma rede que, a cada passo, se reforça e se amplia. Assim, o administrador exige a certidão; para obtê-la a entidade deve prestar contas ao CNEs/MJ e as contas da entidade, por sua vez, são tornadas públicas no sítio do Ministério da Justiça; e assim o cidadão pode participar do controle, fiscalizando e denunciando. Com essa rede de proteção, ganham todos: o cidadão, as entidades e o poder público.

Certamente, o CNEs/MJ não pode resolver todos os problemas relativos à utilização inadequada de recursos públicos. Mas é forçoso reconhecer que sua existência incrementa significativamente a capacidade de controle do Estado e, principalmente, da sociedade sobre os recursos públicos. Não é por outra razão que o desenvolvimento do CNEs está vinculado às metas da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA. Sem, contudo, violar a autonomia de organização da sociedade civil e sem instituir uma desconfiança generalizada sobre organizações não governamentais.

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