Autor original: Viviane Gomes
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O Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação [GPOPAI], da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo está divulgando um documento com uma contribuição ao substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara N° 89 de 2003, de autoria do senador Eduardo Azeredo, que pretende tipificar certas condutas realizadas no âmbito da rede mundial de computadores ou mediante o uso de tecnologias digitais, eletrônicas ou similares.
A redação informa que o tema é de grande relevância, pois a Internet e as tecnologias digitais e similares trouxeram benefícios e potencialidades (redução de custos de comunicação e de produção de cultura, ampliação do acesso e democratização da produção cultural etc.), revolucionando a forma como se comunica e se produz cultura atualmente.
Porém, ressalta o texto que o substitutivo caminha na contramão dessas tendências ao atender interesses de instituições financeiras pressionadas por prejuízos gerados por fraudes bancárias e da indústria do entretenimento que busca a adoção de mecanismos tecnológicos de restrição de acesso e a criminalização de pessoas que quebrem esses mecanismos. Criminalizando práticas comuns e legítimas na Internet e em dispositivos digitais, a redação proposta restringe significativamente os seguintes direitos fundamentais: liberdade de expressão, privacidade, informação, cultura e comunicação.
A contribuição do GPOPAI examina em detalhes os pontos mais preocupantes do substitutivo e pede que, ao menos, os artigos 2°, 4°, 5°, 6° e 22, por sua eficácia questionável e por prejudicarem direitos fundamentais já estabelecidos, sejam vetados. A íntegra do documento está disponível para download em www.gpopai.usp.br/wiki/images/f/ff/Contribuicao_pl.pdf.
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