Autor original: Viviane Gomes
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O Conselho Nacional de Justiça [CNJ] aprovou a resolução nº 62 que disciplina a assistência jurídica gratuita e cria um cadastro nacional de advogados voluntários. De acordo com o texto, "os tribunais, diretamente ou mediante convênio de colaboração celebrado com a Defensoria Pública da União, dos Estados ou do Distrito Federal, implementação meios de cadastramento, preferencialmente informatizados, de advogados voluntários interessados na prestação de assistência jurídica sem contraprestação pecuniária do assistido ou do Estado, a qualquer título”.
A medida tem sido criticada pela Ordem dos Advogados dos Brasil [OAB], que defende que tal regulamentação deveria ser feita pela própria OAB, e não pelo CNJ. No entanto, no âmbito da OAB, apenas os Estados de São Paulo e Alagoas possuem resoluções "pro bono", que permitem a advocacia voluntária e apenas para organizações do terceiro setor.
O Instituto Pro Bono [IPB] comemora a decisão. Criado em 2001, é a única organização que reúne advogados com o objetivo de doar horas para causas de interesse público. Para Marcos Fuchs, diretor do IPB, a medida do CNJ vem em boa hora: “há um enorme déficit de acesso à justiça para grande parcela da população brasileira. Tentamos já há mais de oito anos conseguir uma regulamentação nacional para advocacia solidária de interesse público e para pessoas físicas. Apenas com o CNJ isso se tornou viável”. E complementa: “por exemplo, apenas em São Paulo a proporção de pessoas necessitadas, isto é, que ganham menos de 3 salários mínimos, por defensor público é de um defensor para cada 58 mil pessoas”.
Mais informações podem ser obtidas no site do Instituto Pro Bono ou pelo número (11) 3884-7440.
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