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Instituto Socioambiental laça relatório "Mineração em Terras Indígenas na Amazônia Brasileira 2013"

Os dados apresentados na publicação estão organizados por empresa, por tipo de minério, por quantidade e extensão, e são resultado do monitoramento, organização, cruzamento e análise de dados e informações oficiais, realizados pelo Instituto Socioambiental (ISA). O perímetro das terras digitalizadas foi feito a partir dos documentos oficiais sobre a escala 1:250.000, e os dados do Cadastro Mineiro publicados pelo Departamento Nacional da Produção Mineral – DNPM (obtido em 4 de março de 2013 em http://sigmine.dnpm.gov.br).A primeira edição, de 1987, foi realizada em conjunto com a Coordenação Nacional dos Geólogos (Conage) e tinha por objetivo subsidiar a Assembleia Constituinte nas discussões sobre a atividade minerária em Terras Indígenas. Outras edições vieram em 1998 e 2004, atualizando e avaliando as informações disponibilizadas pelo DNPM. Passados 25 anos da promulgação da Constituição, ainda não foi aprovada uma lei que regulamente o procedimento das atividades minerárias em TIs.Em 2011, foi criada uma Comissão Especial para tratar da questão e com isso surgiu uma nova versão do Projeto de Lei (PL) 1.610, já aprovado pelo Senado e aguardando aprovação pela Câmara dos Deputados. Apresentado em outubro de 2012, o PL tem sido alvo de críticas por parte de setores da sociedade por favorecer as empresas interessadas e oferecer poucas garantias aos povos indígenas afetados. Organizada por Alícia Rolla e Fany Ricardo, do Programa de Monitoramento de Áreas protegidas do ISA, a nova publicação pretende fornecer subsídios aos principais interessados: os povos indígenas, já que a exploração mineral trará inevitavelmente impactos sociais e ambientais às suas terras, seus parceiros e órgãos públicos, para aprofundar e qualificar a discussão. Uma política mineral responsável nas áreas indígenas só será viável se o Estado brasileiro tiver a real capacidade de controlar e monitorar as atividades com transparência nos procedimentos de concessão e respeito aos direitos indígenas.

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