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Entidades denunciam Anatel por bens reversíveis

A Coalizão Direitos na Rede vem a público denunciar as Consultas Públicas da Anatel nº5 (Regulamento de Adaptação das Concessões do STFC para Autorização) e nº19 (Regulamento de Continuidade de Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado) que abordam, em ambos os casos, o tratamento dos bens reversíveis do Serviço de Telefonia Fixo Comutado – STFC.

Por utilizar nos seus textos a visão funcionalista dos bens reversíveis, representa um prejuízo inadmissível ao erário com penalização da sociedade brasileira. Nossa posição é que deveria utilizar da visão patrimonialista em conformidade com matéria já julgada em acórdão do Tribunal de Contas da União – TCU – (Acórdão 2142/2019 de 11/09/2019), com votos em Plenário que configuraram derrota da Anatel por 10 x 0.

No sentido de esclarecer, ressaltamos alguns pontos em que as consultas públicas citadas entram em colisão com o acórdão do TCU:

No voto do ministro relator Walton Alencar Rodrigues: “Neste voto, explicitei várias das condutas censuráveis da Anatel, dentre as quais haver se omitido em todo o processo, não cumprindo as obrigações que lhe foram impostas pela LGT. Depois, instituir procedimento absolutamente ineficaz de controle de bens, com base em interpretação contrária à norma legal (grifo nosso), aos contratos e ao seu próprio regulamento, fazendo prevalecer convicções pessoais de alguns agentes, em detrimento dos termos expressos da lei.”

No voto do ministro Benjamim Zymler: “Do acima exposto, fica patente que toda a atuação do ente regulador foi pautada pela premissa de que os bens reversíveis só deveriam ser controlados visando garantir a prestação de um serviço adequado. Por via de consequência, foram negligenciadas as preocupações de cunho patrimonial (grifo nosso), que, consoante exposto acima deveriam ser igualmente prioritárias em decorrência dos elevados valores envolvidos.”

Sendo assim, repudiamos os termos contidos nas consultas públicas mencionadas que devem procurar se alinhar com o estabelecido no acórdão do TCU e que, portanto, necessitam ser recolhidas e alteradas para preservar a segurança jurídica relacionada aos procedimentos associados aos bens reversíveis dos contratos de concessão do STFC.

Brasília, 2 de abril de 2020

Coalizão Direitos na Rede

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