Projeto de lei que dispõe sobre o Estatuto do Nascituro visa estabelecer os direitos dos embriões, contrariando a lei penal vigente no Brasil. O projeto de lei nº 478/2007 parte da crença de que a vida tem início desde a concepção – premissa não sustentada ou legitimada pela Constituição Brasileira – e de que o nascituro e o embrião humanos teriam os mesmos direitos fundamentais das pessoas nascidas e vivas, o que vai contra o ordenamento jurídico vigente. Se aprovado, o projeto contrariará a lei penal vigente no Brasil, ao derrubar qualquer possibilidade legal de interrupção de uma gravidez, mesmo em caso de risco de morte à mulher, gravidez resultante de estupro ou gravidez de anencéfalos, já garantidos por lei no Brasil.O projeto prevê ainda uma bolsa para as mulheres vítimas de estupro criarem seus filhos (caso estas denunciem o estupro), conhecida como “Bolsa-estupro”.Organizações e ativistas que trabalham com saúde e direitos humanos e reprodutivos das mulheres no Brasil estão promovendo uma petição contra o Projeto, elencando 10 razões pelas quais o Estatuto do Nascituro não deve ser votado. Para assinar a petição, clique aqui.Este é o texto da petição:Nós integrantes das articulações e redes, organizações e ativistas que trabalham para os Direitos Humanos das mulheres no Brasil, queremos alertar para o fato de que tramita na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara Federal dos Deputados, o Projeto de Lei nº 478/2007, que visa estabelecer os direitos dos embriões (chamados nascituros). Esse projeto, conhecido por Estatuto do Nascituro, baseia-se na crença que a vida tem início desde a concepção, ou seja, mesmo antes do ovo ser implantado no útero.Uma das principais conseqüências da aprovação desse Projeto de Lei é contrariar o ordenamento jurídico vigente ao atribuir direitos fundamentais ao embrião, mesmo que ainda não esteja em gestação, partindo de uma concepção equivocada de que o nascituro e o embrião humanos teriam o mesmo status jurídico e moral de pessoas nascidas e vivas.Esse projeto de lei viola claramente os Direitos Humanos e reprodutivos das mulheres, a Constituição Federal e a lei penal vigente – que não pune o aborto realizado em casos de risco de vida e de estupro - , ignora a relação de causa e efeito entre a ilegalidade do aborto, os altos índices de abortos inseguros, e as altas taxas de morbidade e mortalidade materna no Brasil, e põe em risco a saúde física e mental, e mesmo a vida, das mulheres.Por isso, convidamos a todas e todos a participar, assinando e divulgando a Campanha:“10 Razões pelas quais o “ESTATUTO DO NASCITURO”, Projeto de Lei nº. 478/2007, é prejudicial à saúde e aos Direi¬tos Humanos das Mulheres”1. Amplia a criminalização do abortamento para as situações que hoje são permitidas por lei. Dificulta o acesso das mulheres ao aborto legal. Até as mulheres que tem o direito ao acesso ao aborto previsto em lei seriam criminalizadas, como nos casos de risco de vida e nos casos de estupro, ou nos casos, recentemente autorizados pelo Supremo Tribunal Federal, em que o feto sofre de anencefalia.2. Torna a maternidade compulsória mesmo para as vítimas de estupro que serão obrigadas a suportar a gravidez resultante do crime. A situação é especialmente preocupante considerando o grande número de crianças e pré-adolescentes grávidas em decorrência de abuso sexual. O projeto obrigaria vítimas de pedofilia a suportar gestações que, além de traumáticas, são de alto risco, pois seus corpos não estão completamente formados. É uma situação análoga a da tortura, tratamento cruel, desumano e degradante.3. Viola o direito à igualdade entre homens e mulheres. De acordo com o projeto de lei, as mulheres grávidas passam a ser considera¬das como criminosas em potencial. Se uma mulher sofrer um abortamento espontâneo –25% das gestantes podem sofrer abortamento espontâneo no início da gravidez – em uma situação extrema, pode ser alvo de uma investigação policial ou ser processada por ter violado o direito à vida do embrião.4. Em especial, discrimina as mulheres em situação de maior vulnerabilidade. Mulheres de baixa renda, negras, com pouca escolari¬dade, jovens e com limitado acesso aos serviços de planejamento reprodutivo seriam as mais afetadas. São essas mulheres que correm maior risco de morrer de morte materna evitável por complicações devido a abortos inseguros.5. Poderá contribuir para o aumento da morbidade e mortalidade materna por abortos inseguros. O aborto inseguro é uma questão de Direitos Humanos das mulheres e questão de saúde pública no Brasil, onde anualmente quase duzentas mulheres morrem e milhares sofrem sequelas devido a práticas clandestinas e não seguras. Está, portanto, na contramão da tendência de revisão ou ampliação das leis restritivas em relação ao aborto no mundo, como ocorreu recentemente em Portugal, Colômbia, Uruguai, México e Espanha. As evidências têm demonstrado que a simples proibição do aborto em nada tem contribuído para diminuir sua prática, mas contribui para o risco de aborto inseguro e clandestino.6. Viola os tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, que não protegem o direito à vida para fetos e embriões. O projeto de lei confere proteção ao direito à vida do embrião em detrimento às realidades concretas e materiais vividas e enfrentadas por mulheres que possuem autonomia e são titulares de direitos constitucionais à saúde, à liberdade, à igualdade e à não discriminação. Viola os direitos fundamentais e invioláveis à vida e à saúde das mulheres ao dar ‘’prioridade absoluta’’ e ‘’proteção integral’’ ao embrião, proíbe qualquer ato que ameace a continuidade da gravidez, mesmo que tal ato seja necessário para preservar a saúde ou a vida da mulher.7. Viola o princípio constitucional do Estado Laico. Os valores morais das religiões vigentes, além de diversos, não devem influir na vida sexual e reprodutiva privada das mulheres. Não existe consenso científico sobre quando começa a vida. Elaborar lei que define que a vida começa na concepção é impor tal idéia, que tem sua origem em segmentos conservadores dogmáticos, sobre toda a população brasileira, violando a separação entre igreja e estado, e a liberdade religiosa dos que seguem outras doutrinas.8. O projeto ainda prevê uma bolsa para as mulheres vítimas de estupro criarem seus filhos, porém esta bolsa só será viável se a mulher denunciar o estupro. É, portanto, ineficiente, pois se sabe que muitas mulheres não o denunciam por medo, vergonha, ou por conhecer o agressor. Mesmo quando houver a adoção, as mulheres ainda levarão adiante uma gravidez indesejada, sem que pos¬sam exercer a autonomia reprodutiva criando uma situação análoga à da tortura. Haveria aumento no número de recém-nascidos abandonados por mulheres sem condições emocionais de criá-los.9. Cria barreiras para o acesso à contracepção. O projeto de lei pode ser um obstáculo para o acesso a métodos contraceptivos, à anticoncepção de emergência, sob o argumento da proteção ao direito à vida do ovo, embrião ou feto.10 O projeto de lei proibiria pesquisas com material embrionário. Sabe-se que o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas foi autorizado por decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2008. O STF decidiu que o direito à terapia com células-tronco é constitucional e integra o direito à saúde.Para assinar a petição clique aqui.Fonte: CLAM
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