Mais de 30 organizações e movimentos sociais que atuam com o tema mineração, como Ibase, Inesc, MST e Justiça nos Trilhos, lançaram, nesta quarta-feira, o Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração, na sede da OAB, em Brasília. Durante o evento, eles apresentaram sete desafios mínimos que devem ancorar o debate público sobre o Novo Código Mineral Brasileiro.O principal objetivo da iniciativa é enfrentar o debate do novo Código da Mineração do Brasil, construído até o momento a portas fechadas pelo governo brasileiro. Por esse motivo, as entidades uniram-se, desde o ano passado, com o objetivo de trocar e acumular conhecimento sobre o cenário da mineração no Brasil – atividade que compreende uma expansão acelerada e movimenta mais de 1,5 bilhões de toneladas de minérios por ano, acarretando fortes impactos sociais e ambientais.Depois de várias reuniões, seminários e debates, as organizações chegaram a um consenso mínimo e elencaram os principais itens que devem constar no novo marco regulatório do setor. A preocupação é a abertura do debate do novo Código para a população. É fundamental que o setor mineral seja regulado para que a atividade seja desenvolvida em benefício da sociedade e respeitando direitos das populações atingidas, do meio ambiente e dos trabalhadores, caso contrário, o novo código só atenderá aos interesses de grande empresários e não da população.Confira abaixo os sete desafios defendidos pelas organizações para a construção do novo Código da Mineração:1 – Garantir democracia e transparência na formulação e aplicação da política mineral brasileira;2 – Garantir o direito de consulta, consentimento e veto das comunidades locais afetadas pelas atividades mineradoras;3 – Respeitar taxas e ritmos de extração;4 – Delimitar e respeitar áreas livres de mineração;5 – Controlar os danos ambientais e garantir Planos de Fechamento de Minas com contingenciamento de recursos;6 – Respeitar e proteger os Direitos dos Trabalhadores;7 – Garantir que a Mineração em Terras Indígenas respeite a Convenção 169 da OIT e esteja subordinada à aprovação do Estatuto dos Povos Indígenas.Fonte: Instituto Socioambiental
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