MOÇÃO do GT 16 para a Assembleia da ANPED Os participantes da 36ª Reunião da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), realizada em Goiânia, entre 29 de setembro e 2 de outubro de 2013, sustentam o posicionamento que a ANPED vem tomando em defesa da imediata aprovação do Marco Civil da Internet, do fortalecimento do Programa Nacional de Banda Larga Pública (PNBL) para o Brasil e da defesa da inclusão da internet como direito fundamental da sociedade civil brasileira. Reiteramos que se faz necessário inscrevermos a inclusão digital e o acesso à internet como direito do cidadão e, como tal, foco da ação do Poder Público - em todas as esferas - tendo as comunidades e os sujeitos sociais como prioridade, de maneira a garantir o pleno uso das tecnologias de informação e comunicação (TIC) na formação cidadã do povo brasileiro. O sentido de Inclusão Digital defendido pela ANPED compreende a viabilização do acesso às TIC e a promoção da emancipação e da participação crítica do cidadão. Para tanto, as políticas públicas precisam assegurar a utilização plena de padrões abertos e licenças de softwares que promovam a colaboração, o compartilhamento e o intensivo uso de tecnologias livres. Neste sentido, manifestamo-nos em defesa de dois pontos decisivos: PRIMEIRO: Pela aprovação do Marco Civil da Internet para o Brasil, com garantia da neutralidade da rede e da liberdade de expressão. a) Neutralidade da rede DEFENDEMOS a aprovação do Marco Civil da Internet, garantindo a neutralidade da Rede, como inicialmente previsto no Projeto de Lei, encaminhado ao Congresso Nacional e relatado pelo Deputado Alessandro Molon, característica fundamental para o pleno exercício da liberdade de expressão. Dessa forma, defendemos que o referido Projeto de Lei não sofra alterações, particularmente no texto do Artigo 9º, que trata da temática. Necessitamos de um Marco Civil que impeça a criação de “pedágios” ao acesso à internet, para que não sejam geradas marginalização e discriminação social entre os que possuem mais recursos de acesso aos conteúdos e meios de cultura eletrônicos e os que não possuem as mesmas condições, quanto ao livre fluxo de informações, ideias, opiniões, autorias e criações. b) Liberdade de expressão REJEITAMOS a inclusão do Parágrafo 2º, do Artigo 15, adicionado à última versão divulgada do relatório, até a data desta moção. O caput original do referido artigo garante que os provedores de serviços de internet só poderão ser responsabilizados caso não cumpram uma ordem judicial específica, obrigando-os a remover ou bloquear o acesso a conteúdos de terceiros. A inclusão a posteriori do parágrafo 2º tem o objetivo de excluir a aplicação dessa regra, caso se trate de infração a direitos autorais ou conexos (direito referente à difusão de obra previamente criada), agredindo, desta forma, o direito dos usuários ao devido processo legal, especificamente ao contraditório e à ampla defesa, frente a pedidos de retirada de conteúdos considerados pelos requerentes e não pela justiça. DEFENDEMOS, portanto, que o parágrafo 2º, do Artigo 15 seja suprimido e o texto siga conforme redação original do relatório. DEFENDEMOS, em conclusão, a permanência da redação do relatório divulgado pelo Deputado Alessandro Molon, em novembro de 2012. SEGUNDO: Por uma política de Banda Larga Pública para o Brasil, com qualidade e acessível a todos. O acesso pleno à rede mundial de computadores precisa ser considerado mais um direito humano fundamental. Assim, deve ser universalizado por meio de políticas públicas que democratizem o acesso ao computador e à internet de banda larga, com vistas a conceder os benefícios advindos das tecnologias disponíveis, para que a sociedade brasileira, em todas as classes sociais, possa fiscalizar o poder público, ter acesso ao conhecimento e produzir os próprios conteúdos. É urgente que tenhamos banda larga de qualidade e gratuita, internet livre, conexão plena das escolas, mais telecentros, pontos de cultura, redes livres com gestão comunitária, pontos de acesso coletivos, gratuitos e abertos à população. DEFENDEMOS o fortalecimento das políticas estratégicas como a Inclusão Digital, Pontos de Cultura, Programa Banda Larga nas Escolas e outras, que articulem territórios comunitários, microredes territoriais, tecnologias emancipadoras, produção de conteúdos, participação, intervenção e transformação social. É urgente retomarmos a construção e implementação de uma política pública que garanta o protagonismo e a responsabilidade do Estado na definição da política de banda larga, como inicialmente previsto a partir da reativação da Telebrás, pelo Decreto 7.175/2010, importante estratégia que resgatou a Telebrás e deixou fixadas no Art. 4º do referido Decreto atribuições que atendem ao cumprimento dos objetivos do PNBL. DEFENDEMOS a disponibilização orçamentária para a Telebrás, ainda não cumprida pela Presidência da República, nos últimos três anos, que deveria ter garantido 1 Bilhão de reais por ano. A Telebrás está prejudicada por receber dotações pífias do Ministério das Comunicações, que não ultrapassam um sexto do valor anunciado. DEFENDEMOS a articulação entre ANATEL e MEC para o cumprimento da implantação do backhaul e para expansão da velocidade da internet, nos termos do Decreto 6.424/2008, para a efetivação do Programa Banda Larga nas Escolas e outras políticas públicas de inclusão digital, essenciais ao exercício da formação do cidadão. DEFENDEMOS que os programas de Inclusão de Digital, especialmente das escolas públicas, tenham gestão participativa, ampliando a democracia sobre os processos decisórios das ações dos governos. DEFENDEMOS que o uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) cumpra sua função, dando sustentabilidade para expansão e desenvolvimento das políticas públicas de banda larga em regime público. Diante do exposto, reiteramos a necessidade da aprovação de um Marco Civil da Internet para o Brasil, com garantia da neutralidade da rede e da liberdade de expressão e o fortalecimento da política de Banda Larga Pública para o Brasil, com qualidade e acessível a todos. Goiânia, 02 de outubro de 2013. Assembleia Geral da ANPED
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