Brasil ocupa sétimo lugar no ranking de países com mais assassinatos de gênero, atrás de El Salvador, Trinidad e Tobago, Guatemala, Rússia, Colômbia e Belize. Um protocolo de iniciativa de dois organismos da ONU, como a agência ONU Mulheres e a OHCHR (Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos) pretende difundir na América Latina a importância da tipificação do feminicídio como delito de gravidade, visando coibir esse comportamento e punir mais rigorosamente as ocorrências.Em um encontro realizado nos dias 3 e 4, em Santiago do Chile, as duas agências reuniram representantes de máximos tribunais e dos ministérios públicos dos países da América Latina, além de juristas destacados que analisaram como os casos de feminicídio são tratados na região.Na abertura do evento foram destacados avanços de seis países latino-americanos que, desde 2007, adotaram leis específicas para tratar os casos de feminicídio (Bolívia, Colômbia, Nicarágua, El Salvador, Panamá e Guatemala), assim como outros seis que adequaram leis já existentes para incorporar essas figuras jurídicas (casos de Argentina, Chile, Peru, México, Costa Rica e Honduras).Para a jurista Lidia Casas, a importância de se tipificar o feminicídio como caso específico diz respeito, sobretudo, à conscientização das pessoas de que a violência de gênero é um delito, “e que não é um problema somente dos homens, especialmente quem diz ‘dei uns tapas mas não foi tudo isso’ ou ‘ela deu motivo para isso’.” “Existem muitas mulheres que também pensam assim, e uma lei específica sobre o tema transmite à sociedade a ideia de que isso é efetivamente um crime, e não um incidente”, observou.Casas é autora de um estudo sobre aspectos dos casos no Chile, realizado pelo Serviço Nacional da Mulher, em 2008, durante o governo de Michelle Bachelet (2006-2010), que viria a ser a primeira secretária-geral da agência ONU Mulheres. Durante o evento organizado essa semana, foram apresentados números de estudos como o realizado por ela, demonstrando a realidade que sofrem as mulheres em cada país da região.O Brasil, como mostram as estatísticas, tem motivos de sobra para se preocupar. As cifras apresentadas durante o evento, relativas a um estudo realizado pela Flacso Brasil (Faculdade Latino Americana de Ciências Sociais), sob a coordenação do professor Júlio Jacobo Waiselfisz indica que o País vem registrando uma taxa crescente de feminicídios: os quase 2 mil assassinatos anuais durante a década de 1980 chegaram à cifra de 4.465 casos confirmados em 2010. Esses números colocam o Brasil em sétimo lugar no ranking de países que mais registram assassinatos de gênero, atrás de El Salvador, Trinidad e Tobago, Guatemala, Rússia, Colômbia e Belize.Representante da ONU Mulheres no Brasil, a professora Nadine Gasman vê com bons olhos o fato de o País estar atualmente discutindo alterações em seu Código Penal, visando a uma forma mais rigorosa de punir tais casos, seja através de um tipo penal específico ou com a inclusão dessa figura à já existente Lei Maria da Penha, como agravante de violência contra a mulher.“A ONU Mulheres adotou esse protocolo jurídico sobre o feminicídio, que serve como modelo regional, mas cada país deve adaptar essas recomendações ao seu contexto jurídico e social. No Brasil também seria importante que as instituições responsáveis por prevenir, investigar e sancionar casos de mortes violentas de mulheres por razão de gênero também pudessem examinar as medidas recomendadas, para que elas possam ser institucionalizadas”, explica Gasman.Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha é a maior conquista jurídica do Brasil com respeito à violência contra a mulher. Embora tenha significado um avanço para casos de violência doméstica, a legislação ainda apresenta problemas ao lidar com assassinatos de mulheres por razões de gênero ou de agressões que se dão fora do ambiente familiar – problema simbolizado pelo caso da jovem Elisa Samudio, cujo homicídio levou os responsáveis ao cárcere, mas não os enquadrou na Lei Maria da Penha, uma vez que não se tratava de uma relação doméstica.Fonte: Compromisso e Atitude
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