O Ministério Público do Paraná, a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude e o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná assinaram convênio visando incentivar doações de pessoas físicas e jurídicas aos Fundos da Infância. Pessoas físicas podem descontar até 6% e pessoas jurídicas com tributação pelo lucro real até 1% do imposto de renda devido, quando fazem doações ao Fundo Estadual ou aos Fundos Municipais da Infância. Com o termo, os contabilistas orientarão com maior ênfase seus clientes sobre essa possibilidade de abatimento de imposto, o que poderá alavancar as doações para os fundos destinados à implementação de políticas públicas para a infância e juventude."A doação para os Fundos da Infância permite que recursos oriundos do imposto de renda, que iriam para os cofres da União, permaneçam no próprio estado do Paraná, para utilização pelos Conselhos de Direitos, em programas de atendimento à criança e ao adolescente do Estado e dos municípios", afirma o procurador-geral de Justiça. Olympio de Sá Sotto Maior Neto. "Assim, os doadores têm a possibilidade de identificar em quais programas e ações o dinheiro de seu imposto está sendo aplicado". Segundo o procurador-geral, a parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná é importantíssima, ainda mais neste momento, quando os contadores começam a preparar as declarações de imposto de renda e podem orientar as pessoas físicas e jurídicas sobre a possibilidade dessas doações.A secretária de Estado da Criança e da Juventude, Thelma Alves de Oliveira, explicou que, em relação ao Fundo Estadual da Infância, a doação pode ser feita inteiramente pela internet, no site da Secretaria, www.secj.pr.gov.br, onde podem ser identificados os projetos pré-aprovados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente que podem receber as doações.
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