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Carta de Salvador Sobre o Futuro da Internet no Brasil

Nota: a Carta abaixo foi redigida por integrantes de entidades da sociedade civil e lida durante o V Fórum da Internet no Brasil, realizado em Salvador. Bahia, de 15 a 17 de julho de 2015.Nós, cidadãs e cidadãos, integrantes de entidades da sociedade civil e ativistas da rede, presentes no V Fórum da Internet, em Salvador (BA), consideramos que deve ser agilizado o processo de regulamentação do Marco Civil da Internet, lei em vigor há mais de um ano, respeitando o processo democrático que a caracterizou.O lema desse ano do Fórum da Internet no Brasil é "Evolução da Governança da Internet: Empoderando o Desenvolvimento Sustentável". Tratando de acesso à internet, estamos falando de direito fundamental, como já reconheceu a Comissão de Direitos Humanos da ONU há quase 5 anos e o NETmundial, ocorrido em abril de 2014 no Brasil. Ressaltamos que esses processos são cruciais para garantir o caráter global e aberto da Internet como motor para assegurar a sustentabilidade do desenvolvimento social e econômico.Entendemos ser necessário impedir que novas iniciativas de regular o uso da rede deturpem os princípios e garantias já estabelecidos, os quais foram amplamente discutidos com toda a sociedade. No mesmo sentido, é imperativo que a minuta do decreto de regulamentação seja aberta ao público em plataforma online e participativa, da mesma forma que o Marco Civil foi debatido.Atualmente um poderoso oligopólio transnacional de telecomunicações domina quase integralmente o mercado de banda larga brasileiro e enxerga a Internet como um lucrativo ambiente de negócios. Entretanto, para além da livre iniciativa, da livre concorrência e mesmo da defesa do consumidor, a Lei 12.965/2014, Marco Civil da Internet, estabelece como fundamentos para a disciplina do uso da internet no Brasil o exercício da cidadania em meios digitais, de forma plural e diversificada, com abertura e colaboração, orientada ao cumprimento da finalidade social da rede. Portanto, em vez de se pautar exclusiva ou mesmo prioritariamente por interesses privados do mercado, devemos avançar na garantia de que a Internet seja regulada como um recurso global, com base no interesse público e de maneira participativa.A propósito, mesmo antes da regulamentação, mostra-se urgente adotar medidas imediatas contra as práticas comerciais que desrespeitam as disposições do Marco Civil. Têm sido cometidas diversas violações ao direito à neutralidade da rede por meio de modelos de negócio que utilizam o zero rating associado a planos franquiados com discriminiação e bloqueio de pacotes ao final da franquia, em descumprimento do dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. Ainda, são anunciadas outras possibilidades de discriminação de tráfego como, notadamente, a iniciativa internet.org do Facebook, em relação à qual o Governo Federal noticiou uma possível parceria para inclusão digital, sem, no entanto, revelar maiores detalhes.O principio de neutralidade da rede desempenha o papel de garantir a proteção dos fundamentos da disciplina do uso da internet no Brasil. A neutralidade da rede é explicitamente protegida pelo Marco Civil e, em conformidade a tal proteção, a liberdade dos usuários da Internet não pode ser restrita, favorecendo ou desfavorecendo a transmissão de tráfego na Internet. O tratamento isonômico imposto pelo Marco Civil deve ser implementado técnica e economicamente. Pedimos que o governo promova o acesso não discriminatório à Internet na sua integridade e se posicione claramente contra as iniciativas que violam a neutralidade da rede e que podem determinar a fragmentaçao da internet.Também a recente aprovação pelo Senado do PLS nº 494/2008 evidencia um desrespeito ao Marco Civil. Sob o pretexto de tornar mais rigoroso o combate à pedofilia, o projeto de lei retoma graves problemas amplamente debatidos e abolidos na tramitação do PL nº 84/99 (AI-5 digital). Destacam-se a obrigatoriedade generalizada da guarda de dados de conexão e acesso por três anos, no que estabelece a presunção de culpa para qualquer internauta e fomenta o mercado de dados pessoais, que ainda não conta com a devida proteção legal no País; o dever de denúncia dos próprios clientes, criando a figura do provedor dedo duro; e a previsão de acesso a dados pessoais pela autoridade policial sem a necessidade de ordem judicial, justamente a lógica legislativa de padronizar a vigilância em massa, que não só motivou a criação do Marco Civil da Internet em reação contrária, como impulsionou sua aprovação, a partir das denúncias de Edward Snowden.O Marco Civil coloca como princípios a proteção da privacidade e de dados pessoais, bem como a responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades e o estímulo a boas práticas. Partindo desse parâmetro, seu texto determina que exclusivamente os provedores de conexão que sejam administradores de sistemas autônomos devem guardar os registros de conexão dos usuários e pelo prazo de um ano. Além disto, prevê que a disponibilização dos registros deve ser sempre precedida de autorização judicial. Não podemos permitir que o reavivemento do AI-5 Digital, pelo PLS nº 494/2008, desconsidere completamente e simplesmente anule o resultado de uma longa discussão coletiva.É com base nesta realidade que nos posicionamos diante das disputas hoje em curso, estando entre as mais urgentes a interpretação quanto à abrangência da garantia da neutralidade da rede, expresso nos arts. 3º e 9º, do Marco Civil da Internet, e a regulamentação das hipóteses em que agentes do poder econômico estão autorizados a quebrar a neutralidade, que devem se limitar a fruição de serviços de emergência, garantindo a integridade e a segurança das redes.Assinam essa carta aqueles que defendem a internet livre como uma rede preciosa à criação colaborativa, à liberdade de expressão, à mobilização social e ao fortalecimento de diversos direitos fundamentais, como a comunicação, a cultura e o acesso à informação, com atenção à pluralidade e à diversidade para empoderar mulheres, jovens, e o midialivrismo étnico-racial nacional e internacional. Pela construção de uma sociedade democrática para todas e todos!    Actantes    ARTIGO 19    Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital ABCID    Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação - ANPEd    Associação Software Livre    Associação Cultural Clube do Rock da Bahia    Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé    Cidadania e Rede    Cipó Comunicação Interativa - BA    Ciranda Internacional    Coletivo Digital    Coletivo Soylocoporti - Pela Integração Latino Americana    Coletivo dos Piratas da Bahia    Fórum de Mídias Digitais de Fortaleza    Flor do Guetto Produtora    FRAUDI - Frente Revolucionária de AudioVisual    Frente Nacional de Mulheres no Hip Hop    Grupo de Estudos de Direito da Internet (GEDI/Universidade Federal do Rio Grande do Norte)    IBAMETRO    Instituto Bem Estar Brasil    Instituto Beta Para Internet e Democracia - IBIDEM (DF)    Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)    Instituto Imersão Latina    Instituto Telecom    Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação    Mate Hackers    Mídia Periférica - BA    Mobilização Marco Civil Já    Movimento Mega    Núcleo Indígena de Comunicação e Tecnologia de Informação Digital    ONADI - ONG Ação Digital - CE    Outras Tribos - BA    PRODABEL - MG    PROTESTE Associação de Consumidores    Raul Hacker Club    Rede Hacker    Rede de Mídia Livre Bahia 1708 - BA    Rede Fora do Eixo    Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC    Trainer Informática Ltda.    União Nacional de Estudantes de Direito Internacional (UNEDI)Assinaturas Individuais    Alana Bispo de Souza    Anahuac de Paula Gil    André Felipe Ribeiro    Andrea Brandão Lapa - UFSC    Caio Wallison dos Santos Rocha    Cassio Santana    Evertton de Lima - BA    Fabricio Solagna    Handherson Leyltton Costa Damasceno    Jaguaraci Ramos de Oliveira - BA    Jeferson Lima de Almeida    Jeferson Santos de Almeida    João Carlos Caribé    João Paulo Mehl    Joseilda Sampaio de Souza    Júlia @badernajules    Karina Menezes    Leandro Chemalle    Lucas da Silva Santos    Lucas Gomas Ayres - UFBA    Luis Arruda Oliveira da Silva    Marina Arguelles    Maxlen Paixão dos Santos    Nahema Nascimento Falleiros    Nelson Pretto - UFBA    Nilta Maria Barreto    Paula Fernanda França    Rafael Evangelista    Ramon Dias Costa    Raquel Rennó    Rafael Diniz - Saravá    Rodrigo Troian    Silvio Rhatto - Saravá    Tiago da Silva Oliveira - BA    Uemerson Florêncio    Uirá Porã

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