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CGI.br inicia processo eleitoral a partir de 30 de maio de 2016

[20-maio-2016]No próximo dia 30 de maio terá início o quinto processo eleitoral dos representantes não governamentais no Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). As entidades que desejarem participar precisarão ser homologadas e devem indicar candidatos para representar o segmento, os quais se eleitos exercerão mandato de três anos (2017 a 2019). O modelo brasileiro de governança multissetorial da Internet implementa, a partir de processos diretos de participação, um importante espaço de decisão e diálogo na obtenção dos consensos necessários para as recomendações e diretrizes do uso e governança da Internet no Brasil.Desde 2003, compõem o CGI.br 11 (onze) integrantes diretamente eleitos dentre os representantes não governamentais, sendo quatro eleitos pelas organizações do terceiro setor, quatro pelo setor empresarial e três pela comunidade acadêmica e científica. Além destes, compõem o CGI.br outros nove representantes de órgãos de governo e um representante de notório saber em assuntos de Internet, formando um total de 21 integrantes. Com 11 membros, os setores não governamentais possuem composição majoritária e efetiva nas decisões referentes à gestão do desenvolvimento da Internet no Brasil.A partir de agora, os eleitores do colégio eleitoral do terceiro setor e do setor acadêmico/científico poderão votar em apenas um candidato.O edital está em anexo em PDF (ver abaixo).Cadastro para as eleiçõesNo processo eleitoral, as entidades dos três setores não governamentais podem cadastrar-se em até 90 dias a partir da publicação da chamada de convocação para compor o colégio eleitoral do respectivo setor (30 de maio). Todas as orientações estão disponíveis no sítio do CGI.br. Após a composição dos diversos colégios eleitorais, será iniciado o prazo para a indicação dos candidatos para as 11 cadeiras não governamentais. A votação será realizada por meio eletrônico.Para mais informações:http://cgi.br/noticia/releases/cgi-br-inicia-processo-eleitoral-a-partir-de-30-de-maiohttp://cgi.br/processo-eleitoral 

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