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Ayuda en Acción e CLADE contratam empresa de consultoria em avaliação para realizar avaliação externa de projeto

Em 1º de abril de 2011, foi assinado o convênio Fundo de Apoio da Sociedade Civil para a Educação na América Latina e Caribe (FRESCE), entre a Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID) e a Fundação Ayuda em Acción (AeA). Este convênio, finalizado em março de 2016, teve foco no fortalecimento da sociedade civil para a promoção do cumprimento do direito humano à educação (DHE) em 16 países da região de América Latina e Caribe.A fim de examinar a experiência de quase cinco anos de implementação desse convênio e coletar elementos para a concepção e a gestão de intervenções semelhantes no futuro, a Fundação Ayuda en Acción e a Campanha Latino-Americana pelo Direito à Educação (CLADE) estão procurando uma equipe de profissionais para realizar a avaliação externa das conquistas dessa iniciativa.A equipe responsável pela avaliação final do convênio deve ser composta de pelo menos três pessoas. Serão convocadas equipes de pessoas físicas ou jurídicas radicadas em qualquer país onde o convênio é executado e/ou na União Europeia (UE). Pelo menos um/a dos/as profissionais da equipe de avaliação deverá ter cidadania latino-americana e residir na região.Para esta oportunidade de trabalho, busca-se uma equipe com experiência em avaliação de projetos de incidência política a partir de uma perspectiva de direitos humanos (pelo menos dois dos membros da equipe devem comprovar experiência relevante de no mínimo três anos). Um diferencial será a experiência na área da educação; experiência em processos de fortalecimento da participação da sociedade civil nas políticas públicas; experiência em processos de fortalecimento de redes de organizações da sociedade civil que fazem incidência política; bons conhecimentos e experiências de trabalho na região de América Latina e Caribe; formação em técnicas de avaliação, de preferência com ênfase nas particularidades dos projetos de cooperação internacional (com comprovação da formação recebida); conhecimento demonstrável ou experiência na abordagem da Teoria da Mudança, aplicada em avaliação ou planejamento; conhecimento da perspectiva de direitos humanos, tanto em políticas públicas (de preferência em educação), quanto na Cooperação Internacional e experiência em Cooperação para o Desenvolvimento.Os quatro primeiros requisitos têm caráter obrigatório. Os currículos dos membros da equipe de avaliação não devem exceder cinco páginas de extensão, e as empresas avaliadores ou equipes de consultoras/es interessadas deverão enviar suas propostas técnica e financeira até o dia 21 de outubro 16:30 (fuso horário boliviano), sem exceções, para clazarte@ayudaenaccion.org, com cópias para puribe@ayudaenaccion.org e laura@campanaderechoeducacion.org. Para mais informações, acesse o edital completo aqui.

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